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Cível Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 08:41 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 08h:41 - A | A

Cível / DISPUTA DE VAGA NA PM

Concurso público não pode eliminar candidato acima do peso, diz TJ

A câmara julgadora do TJ entendeu que não houve critérios objetivos no edital, prevendo tais índices ideais

Da Redação



Um candidato acima do peso foi eliminado em prova de concurso público que disputava o ingresso na Polícia Militar de Mato Grosso. A eliminação veio depois de um teste de Índice de Massa Corporal (IMC) que deu 0,15, além do adequado, segundo o examinador.

O recurso proposto pelo Estado para manter a eliminação do candidato foi negado pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Eles entenderam que não houve critérios objetivos no edital, prevendo tais índices ideais.

De acordo com os autos, o aspirante a vaga foi eliminado do certame em razão de apresentar IMC “não ideal”. No processo consta que após aferida sua altura (1,73m) e peso (90,25 kg), e detectado o IMC igual a 30,15, os avaliadores lhe eliminaram do certame com a justificativa que o candidato ultrapassava o IMC ideal abaixo dos 30.

Com esse entendimento e asilados em decisões das Cortes superiores, os magistrados negaram o recurso do Estado e determinaram que o candidato continue participando das demais fases do processo seletivo.

“As exigências estabelecidas para o ingresso nos cargos públicos, mesmo que previstas em lei, devem exprimir critérios objetivos, além de representar o estritamente necessário ao desempenho do cargo a ser preenchido, sob pena de ofensa ao princípio da acessibilidade aos cargos públicos”, ponderou em seu voto, o relator e desembargador Márcio Vidal.

“Entrementes, como bem salientado na tese autoral, o item 9.7.1, do edital regulador do concurso, em momento algum fixou qualquer marco numérico a ser alcançado pelos candidatos, no que tange à proporcionalidade entre peso e altura que deveria ser atingida. Desse modo, é, sem dúvida, desarrazoado e descabido o critério de admissibilidade, baseado em um determinado índice de massa corporal, notadamente quando exigido sem qualquer parâmetro, posto que tal critério pode não implicar a inaptidão do candidato para a atividade policial e, portanto, não pode representar impedimento à sua continuidade nas demais fases do concurso”, explicou o desembargador no seu voto.

Veja aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)