“Impende destacar, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (...) deliberou, uma vez mais, não conhecer de ‘habeas corpus’ nos casos em que esse remédio constitucional seja impetrado contra o Relator da causa nesta Corte Suprema”.
O entendimento é do ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo conselheiro afastado, José Carlos Novelli, que pretendia reaver seu cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Além de pedir para retornar ao Tribunal de Contas, Novelli alegou morosidade por parte do ministro Luiz Fux, pois protocolou recurso no Supremo Tribunal há seis meses, mas o feito não foi julgado e nem posto em pauta.
Ao negar o HC do conselheiro afastado, o ministro Celso de Mello explicou que a jurisprudência do STF entendia ser possível ajuizamento de recursos contra decisões monocráticas de seus membros, mas inadmissível para decisões dadas pelo Pleno.
Entretanto, de acordo com Mello, o entendimento foi alterado e atualmente é defendido o não reconhecimento de qualquer tipo de habeas corpus contra decisões feitas por ministros.
Ocorre, no entanto, que essa diretriz jurisprudencial modificou-se, pois o Plenário desta Corte não mais tem admitido ‘habeas corpus’, quando impetrado contra Ministros do Supremo Tribunal Federal
“Ocorre, no entanto, que essa diretriz jurisprudencial modificou-se, pois o Plenário desta Corte não mais tem admitido ‘habeas corpus’, quando impetrado contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu o magistrado.
Ao dar suas razões para indeferir o recurso de Novelli, o ministro citou várias decisões que tratam do não acatamento de recursos que questionam posicionamento de membros do STF.
“A inviabilidade da presente ação de ‘habeas corpus’, em decorrência das razões ora mencionadas, impõe, ainda, uma observação final: no desempenho dos poderes processuais de que dispõe, assiste ao Ministro Relator competência plena para exercer, monocraticamente, o controle das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, legitimando-se, em consequência, os atos decisórios que, nessa condição, venha a praticar”.
“Nem se alegue que tal procedimento implicaria transgressão ao princípio da colegialidade, eis que o postulado em questão sempre restará preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, consoante esta Corte tem reiteradamente proclamado”, continuou.
Por considerar a orientação jurisprudencial que prevalece no STF, Celso não conheceu o HC do conselheiro.
Entendimento prevalecido
Em decisão recente, a ministra Rosa Weber também rejeitou recurso postulado por outro conselheiro afastado do TCE, Antonio Joaquim, contra decisão do ministro Fux.
Assim como Celso de Mello, a ministra defendeu a tese do STF pelo não reconhecimento do habeas corpus.
Afastamento
Novelli foi afastado em setembro do ano passado, durante a Operação Malebolge, por decisão de Fux.
O afastamento atingiu ainda os conselheiros Sérgio Ricardo, Walter Albano, Valdir Teis e Antonio Joaquim.
Todos foram apontados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, do ex-chefe de gabinete Silvio César e do ex-secretário Pedro Nadaf, sob acusação de supostamente terem recebido R$ 53 milhões para aprovarem as obras referentes à Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.