facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Administrativo Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 17:13 - A | A

15 de Outubro de 2018, 17h:13 - A | A

Administrativo / após atentados contra juízes

TJ institui novas regras de segurança para acesso aos fóruns de MT

O controle de acesso às dependências dos fóruns consiste no monitoramento das pessoas que tramitam nos fóruns por meio de mecanismos como identificação pessoal, detectores de metais, circuito de monitoramento, entre outros

Da Redação



Foi publicada nesta segunda-feira (15), a Portaria nº 1247/2018-DGTJ que institui o Serviço de Controle de Acesso e dispõe sobre a entrada aos prédios dos fóruns das 79 comarcas de Mato Grosso.

O documento foi expedido visando à necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física dos magistrados, servidores e visitantes que frequentam os fóruns, já que três juízes de Mato Grosso sofreram atentados nas dependências de comarcas nos últimos dias.

A portaria foi divulgada no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro e é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro.

O controle de acesso às dependências dos fóruns consiste no monitoramento das pessoas que tramitam nos fóruns por meio de mecanismos como identificação pessoal; implantação de circuito fechado de televisão e vídeo e de detectores de metais; utilização de cofre para guarda de armas e oferta de armários para guarda de pertences.

De acordo com a portaria, caso não seja possível a imediata implementação dessas disposições, a administração terá o prazo de até um ano para a implantação.

O documento destacou, ainda, que a identificação dos visitantes deverá ser realizada pela verificação dos dados de identificação da pessoa interessada em ingressar nos prédios e também pelo cadastro dessas informações. O controle de acesso será realizado por pessoal designado, com auxílio, se possível, de meio eletrônico, prioritariamente pela entrada principal.

As entradas secundárias devem permanecer fechadas e serão abertas, em casos excepcionais, após autorização do gestor-geral da comarca.

As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão acesso de forma diferenciada quando necessário.

Detectores de metais

Ainda a respeito do acesso aos prédios, será obrigatória a inspeção de segurança realizada por meio de detectores de metais, portáteis ou não, assim como a inspeção de objetos realizada por policial militar ou terceirizado do mesmo gênero do visitante.

No caso de o sistema indicar a existência de metais, a pessoa portadora deverá apresentá-los e nova inspeção será realizada. Havendo recusa na exibição do objeto, será vedado o acesso, cabendo ao membro da equipe de segurança comunicar o fato, imediatamente, à Coordenadoria Militar e ao juiz diretor do Fórum ou a quem este delegar.

O juiz-diretor do Fórum poderá adotar medidas de segurança e de controle de acesso ainda mais restritivas se as particularidades locais exigirem, observados os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Veja aqui a íntegra da portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)