facebook instagram
Cuiabá, 06 de Maio de 2024
logo
06 de Maio de 2024

Trabalhista Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 09:26 - A | A

29 de Janeiro de 2024, 09h:26 - A | A

Trabalhista / INDENIZAÇÃO

Fazendeiros terão que pagar R$ 200 mil por trabalho escravo

Além do valor indenizatório, os réus terão que pagar verbas trabalhistas ao caseiro

Da Redação



Os proprietários de uma fazenda em Cáceres foram condenados pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil, entre danos morais e coletivo, após submeterem um caseiro à condição análoga a de escravo.

Os réus ainda terão que pagar verbas trabalhistas para a vítima.

Uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) após o trabalhador sofrer um acidente e ter três dedos da mão esquerda amputada. Após apuração, constatou-se que o caseiro vivia numa situação degradante na fazenda.

O juiz Anésio Yssao concluiu que o trabalhador foi submetido à condição análoga a de escravo.

“Existem provas suficientes no sentido de que a parte ré não observou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, função social da propriedade e a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, ao submeter o trabalhador a condições degradantes no ambiente de trabalho, bem como sem qualquer instrução e/ou fornecimento de EPI”, destacou o magistrado.

O magistrado também reconheceu que a conduta dos proprietários da fazenda contrariou os valores da coletividade e condenou ambos em R$ 50 mil por dano moral coletivo.

“As violações comprovadas nos autos não estão ligadas apenas aos trabalhadores que ordinariamente laboram no estabelecimento empresarial, mas também de toda a sociedade, portanto, merecem reparos”, explicou.

A sentença impôs uma lista de obrigações aos empregadores. Dentre elas, não manter trabalhador em condições degradantes em qualquer de suas propriedades, sob pena de multa de R$ 50 mil, e garantir alojamento e moradias em condições seguras, além de instalações sanitárias com lavatórios, vasos, chuveiro e água limpa. Para cada item descumprido, foi fixada multa de R$ 20 mil.

A lista determina ainda que os proprietários forneçam máquinas e equipamentos com dispositivos e sistemas de segurança e que garantam aos trabalhadores EPIs e treinamento para utilização de maquinário, com multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Indenização ao trabalhador

O caso gerou ainda outro processo na Vara do Trabalho de Cáceres, com pedidos de pagamento dos direitos ao ex-empregado. Ajuizada pela Defensoria Pública, a reclamação trabalhista requereu a condenação do casal de proprietários ao pagamento de verbas e indenização por dano moral individual ao trabalhador rural.

O juiz reconheceu o vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, FGTS e o valor referente a um ano de estabilidade pelo acidente.

Também condenou os proprietários a pagar R$ 100 mil pelo dano moral decorrente do trabalho análogo a de escravo e R$ 50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.

Situação degradante

Na ação, o MPT relatou que a situação do trabalhador ao dar entrada na emergência chamou a atenção dos profissionais da unidade de saúde de Cáceres. Com três dedos da mão esquerda amputados em acidente com um triturador de ração para gado, o homem era conduzido por vizinhos da propriedade rural onde trabalhava.

As circunstâncias do acidente, os empecilhos para conseguir socorro e as dificuldades relatadas pelo trabalhador levaram a unidade de saúde a acionar o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), que identificou indícios de trabalho análogo a de escravo.

A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho confirmou a condição degradante a que o trabalhador era submetido. O alojamento, composto apenas por um cômodo sem ventilação, uma cama e um colchão, não dispunha de banheiro, obrigando-o a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e tomar banho no quintal. Os fiscais apuraram que, nos dias em que os donos estavam na propriedade, o trabalhador era trancado no quarto durante a noite.

A situação já perdurava por quatro anos quando o acidente ocorreu em agosto de 2021. O trabalhador operava um triturador com as partes energizadas expostas e sem proteção adequada. Sozinho na propriedade, buscou ajuda junto a um vizinho para os primeiros socorros.

Durante a inspeção, os fiscais encontraram o trabalhador sozinho na fazenda, mesmo necessitando de cuidados devido à amputação recente. A porteira estava trancada e o trabalhador não tinha acesso à chave.

Além de condições degradantes, o MPT destacou a limitada locomoção do trabalhador, que vivia isolado a 50 km da cidade, dependendo do empregador para deslocar-se. Ficou constatado que ele só conseguia ir para a cidade quando o empregador o levava na carroceria de seu automóvel.

O vínculo de emprego foi encerrado depois que o trabalhador retornou da internação após o acidente. Sozinho e incapaz de desempenhar suas funções, foi levado para a cidade e abrigado temporariamente na Casa de Passagem municipal.

O MPT relatou ainda que, apesar de instados por três vezes pelos fiscais do trabalho para regularizar a situação trabalhista do caseiro, os proprietários se negaram a fazer e que a omissão continuou mesmo após serem notificados.

Os fiscais constataram que além de caseiro, o trabalhador também era responsável por tratar os animais da propriedade, como gado, porcos e galinhas. No entanto, somente recebia o pagamento de diárias quando realizava outras funções, como consertos de cerca e roça de pasto. Nessas ocasiões, recebia R$ 25,00 pelo dia de trabalho, quantia que foi alterada para R$ 30,00 no último ano. “O empregado, além de não ter sua CTPS anotada e seus demais direitos trabalhistas, recebia montante bem distante do valor do salário mínimo”, frisou o MPT.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)

Anexos