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06 de Maio de 2024

Trabalhista Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 15:30 - A | A

22 de Janeiro de 2024, 15h:30 - A | A

Trabalhista / MORREU APÓS CAIR DE CAVALO

Fazendeiro é condenado a pagar R$ 750 mil a filhos de trabalhador falecido

Além do valor indenizatório, o empregador ainda terá que arcar com pensão mensal aos filhos do trabalhador falecido até que eles completem 25 anos

Da Redação



A juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino, condenou o dono de uma fazenda a pagar R$ 750 mil de indenização por danos morais aos filhos de um trabalhador que morreu após cair de um cavalo.

O empregador deverá ainda arcar com pensão mensal.

O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O empregador sustentou que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria montado em um animal não domado, embora avisado por colegas.

Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador e levando em conta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a juíza Rafaela Pantarotto concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada.

“Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, bem assim da classificação nacional de atividades econômicas, na qual é atribuído o grau de risco 3 (de um total de 4) para a atividade de apoio à agricultura e à pecuária”, explicou.

Além disso, contradizendo o argumento do empregador, não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário.

Pensão

A magistrada determinou que, além da indenização de R$ 750 mil, que deve ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar mais R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

“A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, explicou.

A juíza ponderou ainda que as indenizações se pautaram pelos critérios de razoabilidade e equidade. “Devendo analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como: gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, culpa do ofensor, extensão do dano e, principalmente, em prestígio ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização”, enfatizou.

O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)