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Penal Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, 09:15 - A | A

19 de Janeiro de 2021, 09h:15 - A | A

Penal / OPERAÇÃO RÊMORA 3

Servidor deve perder cargo após participar de esquema na Seduc, diz MP

O MPE afirmou que a conduta do acusado não condiz com o dever funcional de um servidor público

Lucielly Melo



O professor efetivo, servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis, pode ser condenado pelo crime de corrupção passiva, praticada por nove vezes, além de perder o cargo público.

É o que pediu o Ministério Público do Estado (MPE) nas alegações finais sobre a ação penal fruto da terceira fase da Operação Rêmora, que investigou um esquema fraudulento na Seduc, que teria causado rombo de R$ 56 milhões dos cofres públicos.

Wander teria sido um dos membros da organização criminosa. Segundo a denúncia, ele era responsável por “segurar” os processos de pagamentos às construtoras contratadas para a realização de obras públicas da Seduc, até que essas empresas cedessem às propostas do grupo para pagamento de propina.

No documento, o MPE afirmou que, ao longo do processo, o servidor negou qualquer envolvimento nos eventos criminosos, mesmo as provas documentais, testemunhas e delatores apontarem a clara participação dele no esquema.

“Conforme foi exposto acima, vislumbra-se que o acusado Wander Luiz dos Reis, servidor público estadual da SEDUC, ocupante do cargo efetivo de professor, violou o dever funcional e abusou de sua posição, inclusive colaborando com outros funcionários públicos comissionados e particulares, para juntos praticarem crimes de corrupção passiva contra a administração pública. Inegável, assim, que o réu atuou de modo contrário ao princípio da moralidade administrativa, sendo certo que apenas agiu desse modo em razão do cargo público que ocupa”, pontuou o Ministério Público.

O órgão ministerial ressaltou que, como funcionário público, Wander desprezou as normas básicas de conduta esperadas pela sociedade. E que, como professor, deveria zelar pela educação. “Contudo, em desprestígio de sua classe, preferiu utilizar de sua posição para a obtenção de vantagens ilícitas”.

Assim, considerando que o acusado Wander abusou e violou o dever funcional, e tendo em vista que o art. 92, I e II do Código Penal, prevê como efeito específico da condenação a perda do cargo público, o certo é que, além da condenação pelos crimes praticados, deve o acusado ser punido com a perda do cargo público que ocupa na SEDUC

“De qualquer modo, o fato é que, não se pode conceber que se mantenha na administração pública um servidor que atua dessa maneira, não apenas para que a punição sirva de exemplo e desestimule condutas similares, mas especialmente para que o réu não pratique novos atos em prejuízo da Administração Pública e da sociedade, merecendo, por esta razão, perder a função pública que ocupa”, completou.

“Assim, considerando que o acusado Wander abusou e violou o dever funcional, e tendo em vista que o art. 92, I e II do Código Penal, prevê como efeito específico da condenação a perda do cargo público, o certo é que, além da condenação pelos crimes praticados, deve o acusado ser punido com a perda do cargo público que ocupa na SEDUC”, concluiu o MPE.

Frigeri

O Ministério Público ainda requereu a condenação do ex-servidor Fábio Frigeri por corrupção passiva.

Frigeri, de acordo com a denúncia, também recebia propina das empresas contratadas pela Seduc. Porém, apesar de ter sido delatado, ele também negou participação na organização criminosa.

“Ora, excelência, obviamente que tanto o acusado Wander como o réu Fábio apresentaram versões mentirosas e contraditórias buscando confundir este juízo para se eximirem de suas responsabilidades criminais, posto que, as demais provas dos autos não deixam sombra de dúvidas que ambos faziam parte da organização criminosa – objeto de autos em apartados, e receberam vantagens ilícitas em virtude da função pública como narrado na inicial acusatória”.

“Com efeito, é legítimo considerar que as negativas de autoria não só se mostraram isoladas nos autos, como também buscam se esquivar da responsabilidade penal, eis que as provas são sólidas e suficientes ao apontar tanto materialidade como autoria delitiva dos crimes de corrupção passiva”.

Delatores

Ainda no documento, o MPE requereu a responsabilização dos empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi, bem como do ex-secretário estadual Permínio Pinto.

Eles são colaboradores premiados e, caso condenados, podem usufruir de benefícios decorrentes da delação, como a redução da pena ou perdão judicial. Para isso, eles devem comprovar que cumpriram com todas as cláusulas previstas em seus respectivos acordos, conforme requereu o Ministério Público.

A operação

A operação foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Seduc.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

VEJA ABAIXO AS ALEGAÇÕES FINAIS NA ÍNTEGRA:

Anexos