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07 de Maio de 2024

Penal Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 14:06 - A | A

17 de Abril de 2020, 14h:06 - A | A

Penal / CONDENADO A 205 ANOS

‘Sandro Louco’ alega doença e pede para cumprir pena em casa; juiz nega

O juiz destacou que o detento possui um histórico de tentativas de fuga, sendo a última registrada em março, o que resultou na decisão que determina sua transferência para o presídio federal da Catanduvas, no Estado do Paraná

Lucielly Melo



O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), negou conceder prisão domiciliar ao detento Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”.

Considerado um detento de alta periculosidade, Sandro Louco, que liderou a facção criminosa Comando Vermelho, cumpre pena de mais de 205 anos de prisão, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele foi condenado pelos crimes de desacato, falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro e cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

Ao pedir o relaxamento do regime de cumprimento da pena, a defesa alegou que, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, Sandro não deve permanecer no presídio, uma vez que faz parte do grupo de risco, por possuir hepatite C.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (16), o magistrado lembrou que Sandro Louco foi condenado por crimes praticados por extrema violência e grave ameaça.

Além disso, destacou que o detento possui um histórico de tentativas de fuga, sendo a última registrada em março, o que resultou na decisão que determina sua transferência para o presídio federal da Catanduvas, no Estado do Paraná.

“Assim, em que pese a condição de “doente” que o recuperando menciona ostentar, a extrema gravidade dos fatos cometidos e o seu comportamento intramuros, se sobrepõe à possibilidade de soltura do mesmo”, pontuou Fidélis.

“Desse modo, não é possível conceder o benefício visado pela defesa”, decidiu o magistrado.

Transferência

A transferência de Sandro Louco para o presídio federal, considerado uma unidade de segurança máxima, foi decidida por um colegiado de juízes “sem rosto”, que, por lei, têm suas identidades preservadas.

A mudança de unidade prisional atendeu o pedido da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que relatou que o detento tentou fugir da PGE, já que grades das celas onde Sandro permanece foram cerradas.

A defesa, ao ter ciência da transferência, pediu para ter acesso ao incidente que trata da suposta tentativa de fuga, a fim de tentar manifestar sobre a saída do condenado de Cuiabá.

Fidélis destacou, em sua decisão, que a transferência foi determinada, sem que a defesa fosse ouvida – o que nesse caso permite, já que a mudança será realizada de forma emergencial, diante da periculosidade do detento.

Mesmo assim, o juiz decidiu abrir vistas nos autos para que a defesa argumente nos autos sobre a transferência.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos