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Penal Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 17:43 - A | A

18 de Janeiro de 2021, 17h:43 - A | A

Penal / RÊMORA 3

MPE reconhece relevância de delações, mas pede condenação de Malouf, Guizardi e Permínio

Os três acusados firmaram acordo de colaboração premiada, quando entregaram outros possíveis membros da organização criminosa e detalhes do esquema; por conta disso, eles podem receber benefícios decorrentes das respectivas delações

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a condenação dos empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi, bem como do ex-secretário estadual Permínio Pinto por participarem do esquema criminoso que teria desviado R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O parecer consta em alegações finais da ação penal oriunda da Operação Rêmora, documento o qual o Ponto na Curva obteve acesso.

Os três acusados firmaram acordo de colaboração premiada, quando entregaram outros possíveis membros da organização criminosa e detalhes do esquema. Por conta disso, eles podem receber benefícios decorrentes das respectivas delações premiadas.

Mas, para isso, devem comprovar que cumpriram com todas as cláusulas previstas nos termos de colaboração, conforme requereu o MPE. Qualquer descumprimento, o acordo poderá ser considerado quebrado.

O documento, assinado pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Daniela Berigo Büttner Castor, Alessandra Gonçalves da Silva Godoi e Kledson Dionysio de Oliveira, frisou que as fraudes em processos licitatórios que resultaram no rombo milionário atingiram, principalmente, a população mato-grossense, “que vem sofrendo há muitos anos com gestões corruptas e ineficazes, notadamente as crianças mais pobres e carentes ainda em fase de formação intelectual”.

Os desdobramentos dessas delações geraram diversos outros procedimentos, dos quais, grande parte ainda se encontram em apuração nas instâncias superiores, mas, pelo que se observa, possuem efetivo potencial valor probatório, de modo que podemos afirmar que as colaborações foram efetivas

“Foi possível observar que os crimes praticados pela organização criminosa em questão valeram-se de agentes públicos e empresários de prestígio e confiança da sociedade cuiabana, que se utilizaram de informações privilegiadas, pagamento de propina, favorecimentos ilícitos, subornos e fraudes. São pessoas inteligentes, instruídas e de pleno conhecimento jurídico, que têm se utilizado dessas notáveis qualidades para criar mecanismos voltados a dilapidação do patrimônio público em seu próprio favor e em prejuízo da classe que mais precisa da atenção do Poder Público”, destacou o Ministério Público.

Ao longo da manifestação, o órgão ministerial reconheceu a importância das delações premiadas, que, além de terem elucidado o enredo criminoso, ajudou a encontrar outros supostos participantes, como o ex-governador Pedro Taques e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, citados por Alan Malouf e Permínio Pinto como beneficiários do esquema.

“Convém destacar que o senhor Alan Malouf demonstrou uma postura bastante colaborativa com apuração e tramitação desta ação penal, inclusive, trazendo em suas anotações uma cronologia de toda as ações criminosas detalhadamente, pontuando cada razão e cada participação dos acusados e até explicando até onde cada um tinha conhecimento do esquema criminoso, não se podendo olvidar da seriedade de suas declarações, diante do prestígio que exercia entre o grupo político e de sua proeminência nas camadas mais altas da sociedade cuiabana”.

“Os desdobramentos dessas delações geraram diversos outros procedimentos, dos quais, grande parte ainda se encontram em apuração nas instâncias superiores, mas, pelo que se observa, possuem efetivo potencial valor probatório, de modo que podemos afirmar que as colaborações foram efetivas”.

Em relação à Guizardi, os promotores pontuaram que ele foi o primeiro a colaborar, trazendo ainda informações sobre toda a operação financeira da organização criminosa.

“Veja que o acusado não só identificou os demais agentes participantes da ação criminosa, como descreveu cada conduta, cada encontro, além da maneira em que foram acertados os valores e as formas de cobranças indevidas aos empresários, fazendo questão de entregar anotações e provas materiais que complementaram suas declarações”.

O Ministério Público requereu que a Justiça aplique, ao menos, as penas bases previstas para os crimes que os acusados respondem.

CONFIRA ABAIXO AS ALEGAÇÕES FINAIS:

Anexos