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Penal Sábado, 18 de Abril de 2020, 08:50 - A | A

18 de Abril de 2020, 08h:50 - A | A

Penal / OPERAÇÃO FAKE PAPER

Juíza mantém presos supostos membros de esquema que sonegou R$ 300 milhões

A magistrada pontuou que a prisão preventiva dos acusados é medida que assegura a ordem pública e econômica, além da instrução processual

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou soltar dois acusados de integrarem um suposto esquema que teria sonegado R$ 300 milhões, objeto de investigação na Operação Fake Paper.

Bruno da Silva Guimarães e Welton Borges estão presos desde outubro do ano passado, quando a operação foi deflagrada.

A defesa deles ingressaram com pedido de extensão de benefícios do habeas corpus que libertou outros acusados no caso.

O Ministério Público do Estado, convocado a se manifestar nos autos, deu parecer contrário à soltura.

Na decisão, deferida disponibilizada no último dia 13, a magistrada destacou que Bruno e Welton não se encontram nas mesmas condições processuais dos acusados que já estão soltos.

Segundo a juíza, Bruno atuou ao lado do suposto líder da organização criminosa, o advogado Anilton Gomes Rodrigues, na função de angariar clientes, bem como confeccionar documentos fraudulentos para concretizar o esquema de sonegação fiscal.

Quanto à Welton, a denúncia apontou que ele teria sido um membro importante na organização criminosa, uma vez que atuou como técnico em contabilidade para a constituição e criação de empresas que foram usadas no enredo criminoso.

“Noutro norte, dos elementos colacionados aos autos, até então, reputo que os pedidos requeridos pela defesa dos acusados não merecem prosperar, tendo em vista que a suposta prática criminosa de complexa elucidação e de alta lesividade ao erário, justificam a manutenção das Prisões Preventivas e os diferenciam dos demais réus da Ação Penal de código nº. 545506, impossibilitando, alternativamente, a extensão da substituição por medidas diversa da prisão”, destacou a juíza.

Ana Cristina ainda pontuou que a prisão preventiva dos acusados é medida que assegura a ordem pública e econômica, além da instrução processual.

“Com efeito, conforme se observa dos autos, não houve alteração na situação fática que culminou na decisão que decretou a Prisão Preventiva e ainda se mostram presentes os requisitos e fundamentos da custódia cautelar, não vislumbrando a possibilidade de acolhimento dos pedidos formulados pelas defesas dos acusados BRUNO DA SILVA GUIMARÃES e WELTON BORGES GONÇALVES”, frisou.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 a emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Respondem o processo: Anilton Gomes Rodrigues, Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA:

Anexos