Lucielly Melo
A juíza Maria Rosi de Meira Borba, em substituição na 5ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal que investiga os empresários Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle, acusados de dar golpe nos clientes da concessionária de veículos de luxo, a Sport Cars.
A decisão foi proferida no último dia 21.
A defesa tentou derrubar o processo ao considerar que a denúncia é genérica, uma vez que o Ministério Público não teria individualizado as respectivas condutas dos acusados.
A magistrada, porém, afirmou que a denúncia formulada pelo Ministério Público atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal, já que trouxe detalhes, não só das condutas dos empresários, como também elencou a classificação dos crimes e descreveu os fatos.
“Portanto, inexistindo qualquer defeito/mancha na denúncia, fica afastada qualquer alegação de inépcia”, completou Borba.
Outra tese levantada pela defesa diz respeito à falta de justa causa no processo. Isso porque não teria ficado caracterizado o dolo (culpa) específico dos acusados em causar prejuízo alheio e que a denúncia não conseguiu reunir indícios mínimos de autoria por parte dos empresários.
Mais uma vez, a juíza não concordou e rejeitou o argumento. Conforme Borba, a denúncia não precisa provar a autoria dos crimes. A “busca da verdade real” será realizada durante a instrução processual, quando são ouvidas as testemunhas e os réus interrogados.
“A justa causa constitui condição da ação penal, e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, não sendo necessário que a denúncia, peça inaugural, embasada em provas indiciarias demonstre tais elementos de forma cabal, pois a instrução processual existe justamente para esta finalidade, buscar a verdade real, partindo-se do que foi carreado aos autos e, num primeiro momento satisfez os requisitos exigidos ao ajuizamento da ação penal”.
O caso
Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.
O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.
De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.
Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.
As audiências de instrução e julgamento ocorrerão entre 1º e 4 de fevereiro deste ano.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: