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Penal Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 09:14 - A | A

25 de Janeiro de 2021, 09h:14 - A | A

Penal / CASO SPORT CARS

Juíza mantém ação contra empresários acusados de dar golpe em clientes

A defesa tentou derrubar a denúncia, alegando inépcia e falta de justa causa; os argumentos não foram aceitos pela magistrada, que manteve o processo penal

Lucielly Melo



A juíza Maria Rosi de Meira Borba, em substituição na 5ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal que investiga os empresários Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle, acusados de dar golpe nos clientes da concessionária de veículos de luxo, a Sport Cars.

A decisão foi proferida no último dia 21.

A defesa tentou derrubar o processo ao considerar que a denúncia é genérica, uma vez que o Ministério Público não teria individualizado as respectivas condutas dos acusados.

A magistrada, porém, afirmou que a denúncia formulada pelo Ministério Público atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal, já que trouxe detalhes, não só das condutas dos empresários, como também elencou a classificação dos crimes e descreveu os fatos.

“Portanto, inexistindo qualquer defeito/mancha na denúncia, fica afastada qualquer alegação de inépcia”, completou Borba.

Outra tese levantada pela defesa diz respeito à falta de justa causa no processo. Isso porque não teria ficado caracterizado o dolo (culpa) específico dos acusados em causar prejuízo alheio e que a denúncia não conseguiu reunir indícios mínimos de autoria por parte dos empresários.

Mais uma vez, a juíza não concordou e rejeitou o argumento. Conforme Borba, a denúncia não precisa provar a autoria dos crimes. A “busca da verdade real” será realizada durante a instrução processual, quando são ouvidas as testemunhas e os réus interrogados.

“A justa causa constitui condição da ação penal, e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, não sendo necessário que a denúncia, peça inaugural, embasada em provas indiciarias demonstre tais elementos de forma cabal, pois a instrução processual existe justamente para esta finalidade, buscar a verdade real, partindo-se do que foi carreado aos autos e, num primeiro momento satisfez os requisitos exigidos ao ajuizamento da ação penal”.

O caso

Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.

O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

As audiências de instrução e julgamento ocorrerão entre 1º e 4 de fevereiro deste ano.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos