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Penal Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 09:12 - A | A

20 de Janeiro de 2021, 09h:12 - A | A

Penal / MORTE DE ISABELE

Defesa diz que decisão é equivocada e promete recorrer contra internação de menor  

Conforme o advogado, a defesa vai apresentar um recurso no Tribunal de Justiça em breve, “que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença"

Lucielly Melo



A defesa da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, rechaçou a decisão que a condenou por ato infracional análogo ao crime de homicídio e afirmou que vai recorrer para restabelecer a liberdade da garota.

Por meio de nota, o advogado Artur Barros Freitas Osti, que representa a menor infratora, disse que se surpreendeu com a sentença, proferida pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, nesta terça-feira (19), que impôs, de forma antecipada a restrição da liberdade da acusada.

“A defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima – a restrição da sua liberdade de ir e vir – ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da nota.

Conforme o advogado, a defesa vai apresentar um recurso no Tribunal de Justiça em breve, “que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença”.

“A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”, concluiu.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Sobre as publicações noticiando a prolação de sentença sobre o fatídico acidente ocorrido no condomínio Alphaville, a defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes.

A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga.

Artur Barros Freitas Osti

A sentença

Na decisão, a juíza determinou a internação da menor infratora, por prazo indeterminado. Conforme a sentença, a pena pode ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, Padim levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, diz trecho da decisão.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

Após concluir o inquérito, a Polícia Civil indiciou o empresário pelos crimes de homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Já a menor, responde por ato infracional análogo a homicídio doloso.

O inquérito ainda indiciou a mãe da adolescente por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

O namorado da menor, que levou as armas à casa onde ocorreu a morte, responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. O pai dele pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, mas ele fez um acordo na Justiça para pagar multa de R$ 40 mil e não ser processado.

Para a polícia, a jovem assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, já que era praticante de tiro esportivo há três anos, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.

A menor infratora já havia sido apreendida em 15 de setembro passado, por força da decisão da juíza Cristiane Padim, da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital. Porém, um dia depois, a ordem foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.