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OAB Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 09:11 - A | A

18 de Dezembro de 2017, 09h:11 - A | A

OAB / férias da advocacia

Recesso de fim de ano suspende prazos processuais da OAB-MT

A portaria considera o recesso no Judiciário de Mato Grosso – de 20 de dezembro a 6 de janeiro -, a suspensão das atividades da Justiça do Trabalho no Estado no mesmo período assim como da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) suspende o expediente a partir da próxima quarta-feira (20) até o próximo dia 6. A Portaria 011/2017, que prevê o recesso, também estabelece a suspensão da contagem de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018, coincidindo com as férias da advocacia, conforme traz o novo Código de Processo Civil (CPC), e as férias forenses.

A portaria considera o recesso no Judiciário de Mato Grosso – de 20 de dezembro a 6 de janeiro -, a suspensão das atividades da Justiça do Trabalho no Estado no mesmo período, assim como da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores.

Também relembra a nova redação da lei 13.105/2015 (CPC), que suspende a contagem de prazos processuais em primeira e segunda instâncias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período determinado para as férias da advocacia privada.

Confira aqui a portaria. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)