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OAB Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 08:08 - A | A

22 de Novembro de 2017, 08h:08 - A | A

OAB / SEMANA DA CONCILIAÇÃO

Advogados podem negociar dívida junto à OAB-MT até o próximo dia 7

Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, constitui infração disciplinar

Da Redação



Começou na última terça-feira (21) a Semana da Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT). Durante a ação, que se estende até 7 de dezembro, os profissionais da advocacia podem renegociar seus débitos junto à Ordem.

Aqueles que quiserem aproveitar a oportunidade poderão contar com isenção de até 100% de multas e juros. O benefício é válido para pagamentos à vista ou parcelados em até 3x no boleto ou 5x no cartão de crédito.

Para pagamentos em até 7 parcelas o desconto nas multas e juros é de 75% e quem optar por 12 parcelas no boleto terá descontos de 50% na multa e 40% nos juros de mora.

Para dispor dos benefícios da Semana da Conciliação, o débito não pode ter sido objeto de renegociação anterior e o valor mínimo para cada parcela é de R$ 100. Em caso de atraso no pagamento das parcelas da renegociação superior a 10 dias, ocorrerá perda dos benefícios concedidos e vencimento antecipado das demais prestações.

No caso dos débitos já terem sido cobrados por via judicial, o acordo deverá ser feito nos autos do processo.

Profissionais que estejam inscritos na dívida ativa da instituição podem realizar a renegociação junto à Procuradoria da OAB-MT, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3613-0958/0966/0968. Já aqueles que possuem débitos pendentes podem renegociar diretamente na Tesouraria, pelo e-mail [email protected] ou telefones 36130918/0919. O atendimento pessoal na sede da seccional ocorre entre 9h e 17h30. No interior, os interessados podem procurar as subseções da OAB-MT.

De acordo com o inciso XXIII do artigo 34 da Lei 8.906/94, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, constitui infração disciplinar.

Assim, os membros da advocacia mato-grossense inadimplentes terão suas certidões de débito encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, onde poderão responder a processo disciplinar com sanção prevista de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)