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07 de Maio de 2024

Eleitoral Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 15:30 - A | A

16 de Janeiro de 2024, 15h:30 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES 2024

TSE analisará minuta que quer proibir transporte de armas por CACs

O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e da sociedade em geral

Da Redação



A minuta de resolução sobre os atos gerais das eleições municipais de 2024 proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores.

No geral, a norma estabelece as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito.

O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e da sociedade em geral.

Em seguida, será levado ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para exame e aprovação.

Preparação das eleições

A minuta informa que as eleições serão realizadas, simultaneamente, em todo o país, em 6 de outubro, em primeiro turno, e em 27 de outubro, em segundo turno, onde for necessário, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

O artigo terceiro da instrução estabelece que, simultaneamente às eleições municipais, serão realizadas consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos propostos, de acordo com parágrafo 12 do artigo 14 da Constituição Federal.

Preparação para a votação

Segundo a instrução, o juiz eleitoral deve atribuir, a uma das pessoas nomeadas para prestar apoio logístico no local de votação, a função de “coordenadora de acessibilidade”. Essa pessoa terá a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade na seção eleitoral estão adequadas, de adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, de orientar e atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A minuta define, ainda, que, na medida do possível, os juízes eleitorais deverão: alocar, no pavimento térreo, as seções eleitorais que tenham pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; determinar a liberação do acesso aos estacionamentos dos locais de votação ou a reserva de vagas próximas; e eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto a essas pessoas.

Locais de votação e de justificativa

De acordo com o texto, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de voto e de justificativa serão publicados, por edital, até o 7 de agosto.

Transporte no dia da votação

O Poder Público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível àquela dos dias úteis. A oferta desse transporte será feita sem distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Outro dispositivo determina que a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertados no dia das eleições é passível de configurar os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A norma também estabelece que os veículos e as embarcações de uso da União, dos estados e dos municípios e de suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, abastecidos e tripulados, para o transporte gratuito de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, quilombos e comunidades remanescentes para os respectivos locais de votação.

Procedimentos de votação

A instrução reitera que, na cabina de votação, é proibido ao eleitor portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar e a Presidência da mesa receptora poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juiz eleitoral.

Se tiver necessidade, o juiz eleitoral poderá solicitar a utilização de detectores portáteis de metal em seção eleitoral para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação. Nesse caso, os custos operacionais correrão por contas dos tribunais regionais eleitorais.

Encerramento da votação e justificativa

O texto informa que o recebimento dos votos terminará às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral. Havendo eleitores na fila, o mesário fará a identificação dos mesmos e entregará a respectiva senha para que seja permitido que a pessoa vote.

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua falta pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade e que funcionarão das 8h às 17h no dia da eleição.

Da polícia dos trabalhos eleitorais

O artigo 143 do documento dispõe que a força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.

A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, bem como ao agente que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral, no momento em que for votar. Entretanto, a vedação prevista aplica-se, inclusive, aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal.

Fiscalização

Segundo a instrução dos atos gerais, é garantido aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público o amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados.

Os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco e os nulos, e as abstenções, serão divulgados por município e serão liberados a partir das 17h do dia das eleições. Encerrada a apuração, as urnas de votação e as mídias de carga deverão permanecer lacradas até o dia 14 de janeiro de 2025. (Com informações da Assessoria do TSE)