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Eleitoral Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 08:00 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 08h:00 - A | A

Eleitoral / CONFIRA

Resolução do TRE traz normativos sobre eleição para novo senador

Para participar do novo pleito, que será realizado no dia 26 de abril deste ano, os eleitores precisam resolver pendências com a Justiça Eleitoral até o próximo dia 21



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, nesta quarta-feira (22), a Resolução nº 2404/2020 a qual estabelece que a renovação da eleição para um cargo de senador e respectivos suplentes de Mato Grosso será realizada no dia 26 de abril deste ano.

O normativo regulamenta ainda: a escolha e o registro de candidatos, o calendário e outras providências relacionadas ao pleito.

Para a eleição suplementar o cadastro nacional de eleitores será fechado no dia 21 de fevereiro. A medida é necessária para que os dados nele inseridos sejam utilizados para a carga das urnas eletrônicas, impressões dos cadernos de votação e outras providências. Sendo assim, para votar na referida eleição, o eleitor que está irregular com a Justiça Eleitoral deve efetuar a regularização até esta data.

Veja algumas definições trazidas pela Resolução:

Das convenções partidárias e dos candidatos: poderá participar da eleição o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 meses antes da data do pleito e que tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no TRE-MT.

Da desincompatibilização: em decorrência da excepcionalidade da situação geradora da eleição suplementar, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se do cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à sua escolha. A mesma situação se aplica na hipótese de substituição. A Resolução traz algumas exceções.

Do domicílio eleitoral: para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político em igual prazo.

Das convenções: para a escolha de candidatos e deliberações sobre coligações, os partidos políticos deverão realizar convenções no período de 10 a 12 de março de 2020.

Do registro dos candidatos: os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE-MT o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 17 de março de 2020.

A impugnação e da notícia de inelegibilidade, o julgamento, a substituição observarão o procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Da publicação: de 17 de março (data final do registro de candidaturas) a diplomação dos eleitores (21 de maio), as decisões relacionadas ao pleito serão publicadas em sessão, se prolatadas em Plenário e em mural eletrônico, se monocraticamente. Nesse período os prazos são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)