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Eleitoral Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 15:46 - A | A

13 de Julho de 2020, 15h:46 - A | A

Eleitoral / ANTES DAS CONVENÇÕES

Pré-candidato pode pedir votos em propaganda intrapartidária

Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente, para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária

Da Redação



O eleitor que deseja concorrer nas eleições municipais deste ano poderá realizar campanha direcionada aos correligionários de seu partido para que, no dia da convenção partidária, seja indicado (votado) candidato ao pleito.

Trata-se da propaganda intrapartidária prevista na Lei n. 9.504/97 e que é permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções.

As convenções partidárias acontecem em um único dia e este ano, o período permitido vai de 16 de setembro a 31 de agosto. É o momento em que os correligionários deliberam sobre a formação ou não de coligações e quais, entre seus filiados, serão candidatos.

Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.

Na propaganda intrapartidária é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. No entanto, é permitido o uso da mala direta aos filiados, afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, contendo mensagens direcionadas aos convencionais.

Todo o material de campanha deve ser retirado imediatamente após a convenção. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)