Lucielly Melo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiu nesta terça-feira (10) pela perda do mandato da senadora Selma Arruda, bem como de seus suplentes.
Os membros da Corte decidiram por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que condenou a chapa por "caixa 2" e abuso de poder econômico.
O julgamento teve início na semana passada com o voto do relator Og Fernandes, pela manutenção da perda do cargo.
O caso foi retomado com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que destacou o conjunto probatório firme e que, segundo ele, não deixam dúvidas da arrecadação e gastos ilícitos (caixa 2) e abuso de poder econômico.
Ele frisou que restou evidenciado o uso de recursos próprios para pagamento de despesas antes do período eleitoral, sem passar pela conta de campanha, com objetivo de omitir a questão contábil, mascarar e inviabilizar a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
Pontuou ainda em seu voto que o caixa 2 é suficiente para a perda do registro/diploma, conforme precedentes do próprio TCE.
Por sua vez, o ministro Tarcísio Vieira Carvalho, também votou pela rejeição das preliminares e fez um breve histórico sobre o caixa 2, citando julgados da Corte. Ao final acompanhou o relator.
Em seguida, Sérgio Banhos leu parte de seu voto, acompanhando o relator na íntegra e pontuando estar evidenciado os crimes eleitorais.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, mas lamentou ter que votar pela perda do cargo.
“Sem alegria em votar pela perda de mandato escolhido nas urnas. Mas, com o conjunto e elementos trazidos pelo relator em seu voto, não vejo como deixar de acompanhá-lo na integralidade. Sem alegria, mas cumprindo o dever que me cabe”, afirmou.
Ele frisou que recebeu diversas manifestações em favor da senadora, mas pontuou que o que está em jogo não é seu currículo e nem sua atuação pretérita como juíza, mas uma questão eleitoral.
Destacou não ter dúvidas de que muitos interesses contrariados se articularam para a perda do mandato de Selma, mas que não são esses interesses que movem o tribunal.
“Não restam dúvidas, o conjunto dos fatos são objetivos e não há controvérsia. Me parece impossível negar que esses fatos contrariam a legislação e a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, afirmou.
A ministra Rosa Weber também votou acompanhando o relator.
Voto divergente
Abriu a divergência, o ministro Edson Fachin. Ele destacou em seu voto que embora haja indícios de irregularidades, não são suficientes para a cassação do mandato.
Frisou que não está comprovado de que forma os ilícitos teriam prejudicado o pleito.
Cassação no TRE
Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes.
Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos. Segundo o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, caracterizando o “caixa 2”.
O TRE ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja escolhido um substituto para o cargo. Selma ajuizou embargos de declaração no próprio Tribunal Regional, questionando a decisão condenatória.
Entretanto, o Pleno admitiu parcialmente os embargos, apenas para que fosse reconhecida a fraude em um cheque que constou nos autos, mas a cassação foi mantida.
Desta forma, a defesa recorreu ao TSE e espera que a condenação seja anulada. Paralelamente, os autores de uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que resultaram a cassação também interpuseram recurso no Tribunal Superior para que a penalização seja mantida. São eles: Carlos Fávaro, Partido Social Democrático (PSD) - Estadual, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.
Por outro lado, também figura entre os recorrentes o Partido Social Liberal (PSL), em que a senadora é filiada.