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Eleitoral Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14:17 - A | A

27 de Julho de 2020, 14h:17 - A | A

Eleitoral / SOB PENA DE MULTA

Pesquisas eleitorais devem ser registradas antes da divulgação

A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do TSE nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas

Da Redação



As pesquisas de opinião pública relativas às eleições municipais deste ano ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Confira abaixo a íntegra da Resolução nº 23.600/2019. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)

Anexos