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Eleitoral Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 10:27 - A | A

07 de Julho de 2020, 10h:27 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES 2020

Partidos podem escolher candidatos em convenção partidária virtual

Para a realização da convenção remota, os partidos devem seguir as regras impostas pela legislação eleitoral e podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas

Da Redação



Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. O ato pode ser realizado virtualmente.

A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Para a realização da convenção remota, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.

Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias. Por esse motivo que a convenção ocorre antes do registro de candidatura.

O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto, pediu aos representantes partidários que se atentem às determinações legais para a realização das convenções, no intuito de evitar problemas nos requerimentos de registro de candidatura.

“Cabe a cada partido definir as regras que serão observadas na realização da convenção. São regras que versam sobre convocação, edital, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quórum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais".

Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital, devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.

As convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)