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Eleitoral Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 12:13 - A | A

23 de Julho de 2020, 12h:13 - A | A

Eleitoral / ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Juiz pede vista e adia conclusão de julgamento sobre cassação de deputado

A Corte Eleitoral discute, em preliminar levantada pela defesa, a inclusão no processo, os deputados que foram beneficiados por doações, supostamente, irregulares realizadas por Geller, nas eleições passadas

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou a conclusão do julgamento que definirá sobre a cassação ou não do deputado federal Neri Geller.

Geller responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta prática de abuso de poder econômico.

Segundo o MP, durante campanha para deputado federal, em 2018, Geller teria gasto R$ 1.327.000,00 em doações realizadas para 11 candidatos, dentre eles Faissal Calil, Wilson Santos, Elizeu Nascimento, Ondanir Bortolini (o Nininho), que venceram as eleições como deputados estaduais. Romoaldo Júnior, suplente de deputado estadual, também foi beneficiado.

Para o órgão, Geller teria afrontado a legislação eleitoral, que prevê que as contribuições a outros candidatos devem ser feitas no limite de 10% dos rendimentos brutos do doador. Por isso, pediu a cassação do parlamentar, bem como a declaração de inelegibilidade por oito anos.

O caso começou a ser julgado na manhã desta quinta-feira (23). Antes de analisar o mérito, o desembargador Sebastião Barbosa, relator do processo, examinou a preliminar levantada pela defesa, para que os deputados que foram financiados por Neri Geller fizessem parte da ação como litisconsórcio passivo necessário.

O magistrado não concordou com a defesa. Segundo Sebastião Barbosa, não há nos autos qualquer suspeita de que os beneficiários das doações teriam dado causa à suposta prática de abuso de poder econômico.

“Não há na exordial quaisquer indícios ou menção de qualquer indício ou participação de outra pessoa. Significa dizer que nada foi pedido aos candidatos, que tinham suas pretensões políticas eleitorais voltadas a conquistas de cargo legislativo diverso daquele disputado pelo investigado. Reprisa-se, não faz a inicial qualquer menção a ato ou fato que sugira a coparticipação na empreitada ilícita aqui discutida”, destacou.

O relator ainda observou que se de fato ocorreu o crime apontado pelo MP, o delito foi praticado exclusivamente pelo investigado.

Desta forma, ele descartou incluir Faissal,Romoaldo, Wilson Santos, Nininho e Elizeu nos autos, rejeitando a preliminar.

Os juízes Fábio Henrique e Bruno Marques seguiram o relator.

Já o juiz Sebastião Monteiro levantou a divergência. Para ele, se houve o abuso de poder econômico, o ato também teve a participação dos deputados estaduais que recebem as doações. Sendo assim, também devem ingressar no processo.

O julgamento foi interrompido pelo juiz Jackson Coutinho, que pediu vista dos autos, para melhor analisar o caso.

Os demais integrantes da Corte Eleitoral decidiram aguardar o posicionamento de Coutinho para proferirem seus votos.

Não houve irregularidade

Durante o julgamento, o advogado Flávio Caldeira Barra, que fez a defesa de Geller, alegou que as doações não foram irregularidades.

Para basear sua justificativa, citou decisão do próprio TRE-MT, que reverteu a desaprovação de contas do deputado, por entender que ele poderia não só financiar sua campanha eleitoral, mas também ajudar financeiramente outros candidatos.

Além disso, o advogado afirmou que a equipe técnica do tribunal não identificou nenhuma ilegalidade nas doações.

Ainda em seu pronunciamento, a defesa explicou que, em casos de doação irregular, a única sanção prevista pela legislação eleitoral é de multa, seguida de ilegibilidade e não a punição de cassação requerida pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Na ação, segundo o Ministério Público, Geller desembolsou o importe de R$ 2.412.651,25, o que não excederia o limite de gastos para campanha de deputado federal, que é de R$ 2,5 milhões.

Porém, conforme citado pelo órgão, ele gastou o total de R$ 1.327.000,00 em doações realizadas para 11 candidatos, para o cargo de deputado estadual, infringindo a legislação eleitoral, que prevê que as contribuições sejam feitas no limite de até 10% dos rendimentos brutos pelo doador.

Desta forma, pediu a condenação de Geller a ilegibilidade de oito anos, bem como a cassação de seu diploma.