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Eleitoral Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 10:30 - A | A

07 de Agosto de 2020, 10h:30 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES 2020

Candidatos transgêneros poderão usar o nome social na urna, diz TSE

No entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato

Da Redação



Pela primeira vez, candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país poderão ter o nome social na urna eletrônica.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019 – que normatiza a escolha e o registro de candidaturas a esses cargos para as eleições municipais deste ano – determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for esse o caso. Isso permite que as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Desde 2018, uma decisão do TSE possibilita que candidatos transgêneros apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas eleições daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.

No entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.

Segundo as estatísticas do eleitorado das eleições 2020, divulgadas nesta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano. (Com informações da Assessoria do TSE)