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Eleitoral Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 10:32 - A | A

06 de Agosto de 2020, 10h:32 - A | A

Eleitoral / ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Após empate, presidente do TRE pede vista e decidirá sobre extinção de ação que busca cassar deputado

O desembargador vai analisar se o processo deve ser extinto por conta da ausência dos deputados, beneficiários das doações feitas por Neri Geller, no rol de réus

Lucielly Melo



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho, seguiu a divergência e opinou pela extinção da ação que pede a cassação do deputado federal Neri Geller, por abuso de poder econômico.

O voto foi proferido na manhã desta quinta-feira (6), quando o Pleno do TRE retomou a análise do processo.

Com o parecer de Coutinho, o placar do julgamento acabou empatado, já que três magistrados votaram contra a extinção do processo e outros três ficaram a favor de arquivar os autos.

Diante da situação, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, pediu vista dos autos. O voto dele acabará decidindo sobre o futuro do processo.

Ausência de deputados na AIJE

Geller responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral, por ter gasto mais de R$ 1,43 milhão em doações irregulares durante campanha para deputado federal, no ano de 2018.

O MP Eleitoral apontou que entre os beneficiários estão Wilson Santos, Elizeu Nascimento e Ondanir Bortolini (o Nininho), que venceram as eleições como deputados estaduais, além de Romoaldo Júnior, que assumiu a função de suplente de deputado estadual.

Quando o caso começou a ser julgado no TRE, no último dia 23, o relator, desembargador Sebastião Barbosa, antes de analisar o mérito da AIJE, examinou a preliminar levantada pela defesa, de que os deputados que foram financiados por Neri Geller teriam que fazer parte do processo, na condição de litisconsórcio passivo. Por conta da ausência dos parlamentares na AIJE, a defesa pediu a extinção da ação.

O relator votou contra, sendo acompanhado pelos juízes Fábio Henrique e Bruno Marques seguiram o relator.

Já o juiz Sebastião Monteiro levantou a divergência, por entender que se houve o abuso de poder econômico, o ato também teve a participação dos deputados estaduais. Na ocasião, Coutinho pediu vista dos autos.

Nesta quinta-feira (6), o magistrado trouxe seu parecer sobre o caso. Ele também concordou que devem integrar o processo as pessoas as quais sejam diretamente atribuídas à conduta ilícita.

Ele ainda citou que a própria petição inicial diz expressamente que os deputados receberam recursos oriundos da prática de abuso de poder econômico para benefício próprio.

“Se a exordial imputa ao investigado, então candidato a deputado federal, a prática de ato ilícito de doação irregular de pessoa física, com fundamento na presunção de burlar os limites de gastos por ausência de contabilização das despesas, é a captação ilícita de recursos pelos donatários, então candidatos a deputados estaduais. De modo mais simples, quero dizer que declarar ilícita a doação de recursos por candidato federal, provinda da sua pessoa física, também há de se reconhecer ilegal a captação (recebimento de recursos) pelos donatários, então candidatos a deputados estaduais”.

Sendo assim, Coutinho votou pela extinção do processo.

Ainda na sessão, o juiz Gilberto Bussiki acompanhou a divergência.

Após, o desembargador Gilberto Giraldelli decidiu analisar os autos antes de proferir seu voto, por isso, pediu vista.

Entenda o caso

Na ação, segundo o Ministério Público, Geller desembolsou o importe de R$ 2.412.651,25, o que não excederia o limite de gastos para campanha de deputado federal, que é de R$ 2,5 milhões.

Porém, conforme citado pelo órgão, ele gastou o total de R$ 1.327.000,00 em doações realizadas para 11 candidatos, para o cargo de deputado estadual, infringindo a legislação eleitoral, que prevê que as contribuições sejam feitas no limite de até 10% dos rendimentos brutos pelo doador.

Desta forma, pediu a condenação de Geller a ilegibilidade de oito anos, bem como a cassação de seu diploma.