facebook instagram
Cuiabá, 08 de Maio de 2024
logo
08 de Maio de 2024

Cível Sexta-feira, 12 de Outubro de 2018, 07:30 - A | A

12 de Outubro de 2018, 07h:30 - A | A

Cível / RATIFICOU SENTENÇA

TJ autoriza licenciamento de veículo sem pagamento de multas

Os magistrados acataram um recurso de uma transportadora

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria, decidiu não ser necessária a quitação prévia de multas decorrentes de infração de trânsito, para a liberação do licenciamento de veículo.  

Os magistrados acataram um recurso de uma transportadora.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, salientou que não se analisou, no reexame, a validade, legalidade ou invalidade das multas impostas, mas tão somente se a transportadora foi corretamente notificada da autuação e da imposição da penalidade.

De acordo com ela, apesar de ser pacífico o entendimento a respeito da ilegalidade do condicionamento do licenciamento ao prévio pagamento de multas, as quais não houve a efetiva comprovação de dupla notificação, não há como emitir juízo de valor a respeito de multas aplicadas por outros estados da Federação.

“Por estas razões, voto no sentido de retificar em parte a sentença para o fim de conceder parcialmente a segurança, para reconhecer abusividade de se exigir pagamento da multa: que não foi objeto de dupla notificação e, indeferir a segurança no tocante as demais multas, ante a incompetência da Justiça Estadual para analisá-las”.

Cobrança é ilegal

De acordo com a relatora, é ilegal a exigência feita pelo Detran quanto o pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado.

“Somente é exigível o prévio pagamento de multas para o licenciamento de veículo quando verificado o requisito da dupla notificação, logo, em relação àquelas que não o atendem a exigência reveste-se de ilegalidade. Falece competência à Justiça Estadual de Mato Grosso para apreciar multa aplicada em outra unidade da federação ou por autoridade federal”.

Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides diz que é sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive pelo TJMT, como ilegal, notadamente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado da imposição da penalidade, como é o caso vertente.

Segundo a magistrada, a sentença em reexame merece ser confirmada, uma vez que o condicionamento da renovação de licença do veículo ao pagamento das multas de trânsito é vedado e contraria os termos expressos contidos na Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”.

Ainda sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 312, segundo a qual, para a multa ser considerada válida, são necessárias duas notificações, uma da infração e outra da penalidade.

Veja aqui a decisão completa. (Com informações da Assessoria do TJMT)