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07 de Maio de 2024

Cível Sábado, 18 de Abril de 2020, 08:25 - A | A

18 de Abril de 2020, 08h:25 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Município é obrigado a pagar diárias a conselheiros tutelares

A Justiça determinou, ainda, que a Prefeitura promova a devolução, no prazo de 15 dias, de um segundo veículo de propriedade do Conselho Tutelar, sem a adesivagem do Município e avarias que o impeçam de ser utilizado



A Justiça mandou o Município de Denise efetuar o pagamento regular de diárias aos conselheiros tutelares que no exercício de suas funções tiverem que realizar viagens.

O Município não poderá efetuar qualquer juízo de mérito arbitrário quanto à necessidade ou não dessas diárias. Além disso, terá que fornecer o motorista, quando disponível, para acompanhar o deslocamento dos conselheiros.

A liminar determinou, ainda, que a Prefeitura promova a devolução, no prazo de 15 dias, de um segundo veículo de propriedade do Conselho Tutelar, sem a adesivagem do Município e avarias que o impeçam de ser utilizado.

O descumprimento da decisão judicial sujeitará o gestor municipal ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Segundo consta na ação proposta pelo Ministério Público, as diárias dos conselheiros foram concedidas pelo gestor municipal em discordância com os requerimentos apresentados. Além disso, sempre que havia a necessidade de dois conselheiros se deslocarem a outra cidade, o motorista era dispensado, obrigando o conselheiro tutelar a dirigir o veículo oficial no interesse do serviço.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro explicou que os procedimentos do Conselho Tutelar de Denise são realizados, em grande parte, em outros municípios, pois a cidade não tem Delegacia de Polícia Civil e Casa de Apoio para Crianças e Adolescentes. Por conta disso, o Conselho Tutelar deve encaminhar a vítima de abuso e/ou espancamento para elaboração de boletim de ocorrência e confecção do exame de corpo delito em outros municípios.

“É fundamental que as concessões de diárias sejam regulares e de acordo com as solicitações, haja vista que cabe ao próprio conselheiro averiguar a necessidade e urgência da diária, sendo dispensável a análise de mérito realizada pela gestora do município”, destacou a promotora de Justiça.

Na ação, o MPE também afirmou que o Estado de Mato Grosso doou dois veículos ao Conselho Tutelar para atender as demandas do órgão, mas o Poder Executivo Municipal usa um dos veículos para realização de outros serviços.

Em audiência realizada na Promotoria de Justiça, o Município assumiu o compromisso de regularizar as pendências relativas ao Conselho Tutelar mas, segundo a promotora de Justiça, as providências não foram adotadas efetivamente.

Segundo ela, as medidas em sede de improbidade administrativa e criminal em relação à postura adotada pela prefeita do município serão tomadas em ações judiciais específicas. (Com informações da Assessoria do MPE)