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Cível Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 16:32 - A | A

16 de Abril de 2020, 16h:32 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE perde prazo e mais dois inquéritos que apuram esquemas no Estado atingem prescrição

Em novas decisões, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu dois protestos judiciais em que o MPE havia pedido a interrupção do prazo prescricional dos casos, uma vez que ainda não concluiu as investigações ingressar com as ações

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) perdeu, novamente, a oportunidade de ajuizar dois processos contra ex-agentes públicos e empresas por esquemas de corrupção instalados no Estado de Mato Grosso.

Isso porque se passaram cinco anos após a ocorrência dos fatos ilícitos praticados, atingindo a prescrição dos crimes.

Em decisões publicadas nesta quinta-feira (16), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil pública e Ação Popular, extinguiu dois protestos judiciais em que o MPE havia pedido a interrupção do prazo prescricional dos casos, uma vez que ainda não concluiu as investigações para ingressar com as ações de improbidade administrativa.

O primeiro fato investigado aponta a participação do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-presidente da Companhia de Mineração de Mato Grosso (Metamat), João Justino Paes de Barros em supostas irregularidades no contrato para a abertura de poços e trincheiras, em 2014.

O segundo inquérito tem como investigados os ex-deputados estaduais Mauro Savi e José Geraldo Riva, além de Célia Almeida Pestana, Augusto Cesar Menezes e Silva, Rodrigo Garcia da Paz, Edilson Rafael da Silva, Michele dos Santos Cruz e Carlos Roberto dos Santos, além da empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática Eirelli. O MPE apura a doação eleitoral feita pela empresa para a campanha de Riva, no ano de 2014. Há, ainda, indícios de ato ímprobos e danos ao erário decorrentes de contratos celebrados entre a Objetiva Comércio e órgãos da Administração Pública, bem como a Assembleia Legislativa.

Inicialmente, a juíza havia acatado o pedido do MPE, para interromper a prescrição nos referidos casos. No entanto, precisou voltar atrás de seu posicionamento, uma vez que não cabe protesto judicial em ação de improbidade administrativa.

Com as novas decisões da magistrada, o Ministério Público não poderá acionar os investigados e pedir que eles sejam condenados a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa civil.

Por outro lado, conforme lembrou Vidotti, o MPE apenas poderá ingressar com ações visando apenas o ressarcimento ao erário, que é imprescritível.

“Outro aspecto a ser considerado, é que de acordo com a legislação em vigor, ressalvado o caso de ressarcimento ao erário, contemplando o descrito no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica, na medida em que nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e/ou administrativas por tempo indeterminado”.

Outros casos

Vidotti identificou a prescrição em outros inquéritos que apuram supostos atos de improbidades envolvendo contratos do Estado com as empresas Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, SM Construtora Ltda (hoje Strada Construtora e Incorporadora Ltda) e Allen Rio.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES:

Anexos