Lucielly Melo
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, autorizou, nesta sexta-feira (17), a abertura de óticas na Capital.
A decisão liminar atendeu o pedido do Sindicato do Comércio de Ópticas, que recorreu contra os decretos municipais que não declararam as lojas como estabelecimentos que comercializam produtos essenciais à população, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Ao analisar o caso, o juiz observou que é contraditório e irrazoável o Município de Cuiabá determinar o funcionamento de clínicas e consultórios médicos, mas não permitir a abertura das óticas.
“Entendo ser contraditório e irrazoável que um paciente esteja autorizado a se submeter a uma consulta oftalmológica, mas não possa adquirir produtos necessários para que realize o seu adequado tratamento prescrito”.
“Assim, entendo que as atividades prestadas pelas empresas sindicalizadas vinculadas à Impetrante prestam um serviço essencial à população, de modo que não se mostra aceitável o seu fechamento por se tratar de um serviço de saúde”.
Ao deferir o pedido, o magistrado, porém, permitiu a abertura dos estabelecimentos apenas para a venda dos produtos declarados essenciais à saúde da população cuiabana.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: