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Cível Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 14:21 - A | A

09 de Outubro de 2018, 14h:21 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito é alvo de ação por ter desviado recursos para pagar salários de servidores

Segundo o MPF, o recurso recebido da Catxerê referente à taxa de Selic (R$ 30.012,24) e saldo remanescentes existentes na conta da Fumma somando R$ 33.274,19 foram retirados e utilizados pelo ex-gestor

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirãozinho (a 540 km de Cuiabá), Aparecido Marques Moreira.

O ex-prefeito desviou recursos recebidos de compensação ambiental, de destinação vinculada, para pagamento da folha de salários do município entre julho e novembro de 2016.

A partir de notícia encaminhada pelo Ibama-DF, o MPF iniciou as investigações oficiando a prefeitura de Ribeirãozinho. Foi informado que o recurso recebido da Catxerê, referente à taxa Selic (R$ 30.012,24) e saldo remanescentes existentes na conta da Fumma (Fundo Municipal do Meio Ambiente) somando R$ 33.274,19 foram retirados da conta e utilizados pelo ex-gestor público em pagamentos de folha salarial.

Também foi informado que as pessoas que possuíam autonomia e autorização para efetuarem as movimentações eram o ex-prefeito e a coordenadora financeira, Valdirene Francisca Carrijo Neves.

Em depoimento ao MPF, Valdirene reconheceu que o município recebeu os recursos do Ibama oriundos da compensação. Disse que o então prefeito estava precisando de um valor para complementar a folha de funcionários e utilizou este valor para complementar o pagamento.

Ela esclareceu que na movimentação o município estava com dificuldades de pagar os funcionários e ele já tinha pego valores outras vezes e devolvido. Informou também que Aparecido ordenou que transferisse o valor da conta do Fumma para a conta do tesouro para pagamento dos funcionários e que o valor retirado não foi devolvido.

O ex-prefeito, em seu depoimento ao MPF, reconheceu os fatos apresentados por Valdirene, inclusive que foi o autor da ordem de retirada dos valores.

Diante disso, o MPF pediu a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da mesma lei, em razão da prática de improbidade administrativa. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)