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Administrativo Domingo, 19 de Abril de 2020, 08:51 - A | A

19 de Abril de 2020, 08h:51 - A | A

Administrativo / PLANTONISTA JUDICIÁRIO

Sebastião de Moraes analisa causas urgentes no TJ

Nesta semana, o plantão corresponde compreende o período de 18 a 21 de abril

Da Redação



Na próxima segunda e terça-feira (20 e 21 de abril) não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual, em razão do ponto facultativo e feriado nacional de Tiradentes, respectivamente. Com isso, o plantão judiciário compreende o período de 18 a 21 de abril.

Como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias até o dia 30 de abril de 2020.

A determinação consta da Portaria-Conjunta n. 281/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Durante o período de plantão, o desembargador Sebastião de Moraes Filho é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

O magistrado contará com a assessoria da Primeira Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Demais plantões

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da Vara Especializada de Execução Fiscal, com auxílio do servidor Eduardo José da Costa, que poderá ser acionado pelo número: (65) 99948-8823 ou pelo e-mail: [email protected] .

Os casos criminais serão de responsabilidade da juíza Silvana Ferrer Arruda, da Quinta Vara Criminal, com auxílio do gestor Weksley Baltazar Silva que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo endereço eletrônico: [email protected] .

No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cível. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Roseli Aparecida Cáceres. O telefone para contato é: (65) 99225-1385.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.

Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105 para o atendimento, que se inicia a partir das 19h de sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Causas urgentes

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Prazos processuais

Ficam suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos de 17 de março a 30 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.

Soltura e prisão

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)