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07 de Maio de 2024

Administrativo Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 16:17 - A | A

12 de Abril de 2024, 16h:17 - A | A

Administrativo / UNIMED CUIABÁ

Ex-presidente pretende provar em ação que não cometeu rombo de R$ 400 mi

Através de nota, ele afirmou que antes da mudança de gestão, apresentou as contas aos cooperados, que aprovaram os relatórios

Lucielly Melo



O ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, negou que tenha promovido o suposto rombo de R$ 400 milhões no caixa da empresa operadora de planos de saúde, conforme denunciou a nova gestão.

Através de nota, ele afirmou que antes da mudança de gestão, convocou uma Assembleia Geral Ordinária, onde todas as contas foram apresentadas, discutidas e aprovadas pelos cooperados. E que, após deixar a Presidência, os novos diretores contrataram uma empresa de auditoria, que apontou o possível déficit.

“(...) o Dr. Rubens jamais escondeu qualquer situação dos cooperados, e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, seja para os cooperados, usuários e para a coletividade de uma forma geral”, diz trecho da nota.

“Agora, de uma forma sumária, além de ser afastado de todos os cargos de que exercia, tanto no campo regional como no federal, simplesmente a nova gestão da Unimed descredenciou todas as unidades laboratoriais do Dr. Rubens, e pelo senso de sobrevivência, o mesmo teve que procurar novas funções, recebendo a oportunidade de trabalhar em Goiás, mas não na função de gestor, mas como mero colaborador”, acrescentou.

Citou, ainda, o processo que tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá, onde serão produzidas provas para apurar o caso. Rubens disse que, nesses autos, vai provar que “esse fantasioso rombo não existe, estando o processo em vias de realização da perícia para apurar essa realidade”.

“E para ultimar, o processo administrativo que afastou o Dr. Rubens do quadro de cooperados, apresenta muitas falhas formais e materiais, primeiramente porque foi conduzido por muitos desafetos do médico (e portanto suspeitos para julgá-los) -, o que por si só já macula todo o seu mérito, e já está sendo objeto de recurso com efeito suspensivo, ainda na esfera administrativa, podendo desdobrar para a esfera judicial, caso necessário”, ainda acrescentou.