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Administrativo Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 08:00 - A | A

15 de Abril de 2024, 08h:00 - A | A

Administrativo / PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

CNJ suspende norma do STJ que proíbe cropped e regata na Corte

A decisão visa não constranger pessoas que buscam o Judiciário e defende o amplo acesso à Justiça

Da Redação



O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu a Instrução Normativa n° 6/2024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que orientava sobre os trajes cabíveis para trânsito no âmbito do tribunal.

A decisão visa não constranger pessoas que buscam o Judiciário e defende o amplo acesso à Justiça.

“Sabemos que o Judiciário é um local de muitas formalidades, no entanto, não podemos barrar pessoas pela vestimenta que usam com o risco de gerar constrangimento e afastar a sociedade da instituição”, explicou o ministro.

A norma impôs novas regras e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga, regatas, assim como shorts, minissaia, legging, chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho ou fantasia nas dependências do STJ.

Segundo o corregedor, a instrução normativa continha alto grau de subjetividade em alguns dos dispositivos e poderia ensejar situações de falta de discricionariedade e de arbitrariedade quanto ao direito de acesso às dependências do Tribunal, “além de discriminação exponencial de gênero, gerando graves efeitos”, ponderou.

A decisão ainda registrou que, “o direito de acesso à justiça demanda, necessariamente, que o cidadão possa naturalmente adentrar nas dependências dos Tribunais, o que pressupõe, também necessariamente, que haja tratamento isonômico e atento às garantias constitucionais no controle de acesso correspondente”, o que não significa que não haja atenção às formalidades necessárias, já previstas na norma anterior.

Por julgar que a questão merece a atenção e análise minuciosa por parte do CNJ, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu sustar os efeitos da Instrução Normativa do STJ e transformar o Pedido de Providências em um Procedimento de Controle Administrativo.

O processo foi redistribuído no âmbito do CNJ para que seja analisado em seu mérito e será julgado em Plenário. (Com informações da Assessoria do CNJ)