facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Administrativo Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 13:59 - A | A

04 de Abril de 2024, 13h:59 - A | A

Administrativo / JUNTO COM CARTÓRIOS

CNJ cria autorização eletrônica de doação de órgãos

Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil

Da Redação



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançaram, na terça-feira (2), o sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil.

“Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações. Em 2023, a cada mil pessoas que faleceram no país, das quais 14,5% poderiam ser potenciais doadores, apenas 2,6% efetivaram a doação,” destacou.

Segundo o ministro, a campanha visa estimular e contribuir para “transformar o luto dos que morreram na alegria dos que podem se beneficiar desses órgãos”.

O ministro Barroso reforçou a importância da doação e a segurança do sistema. “É um instrumento validado juridicamente e agiliza o processo de doação, além de facilitar a consulta de médicos e familiares sobre o desejo do paciente. É preciso conscientizar a população de que o processo está cada vez mais seguro e o efetivo engajamento de todos poderá salvar muitas vidas”.

Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os cartórios de notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento n° 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, a autorização eletrônica estará disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que ficará disponível para consulta pelo CPF do falecido, feita pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

“O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador,” assinalou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.

Como funciona

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Atualmente, são mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, 500 delas, são crianças. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Pelo sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, terá o papel de editar os atos normativos referentes à AEDO, monitorar a implementação da AEDO e divulgar a AEDO aos órgãos do Poder Judiciário e ao público em geral. (Com informações da Assessoria do CNJ)