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17 de Setembro de 2024

Trabalhista Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 15:00 - A | A

08 de Janeiro de 2024, 15h:00 - A | A

Trabalhista / VIOLA DECISÃO DO STF

TRT nega bloquear recursos da PRF para pagar terceirizados

Ao julgar a ação, a 1ª Turma do TRT-MT reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista

Da Redação



Por contrariar tese firmada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de bloqueio dos valores devidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à empresa terceirizada que foi responsável pelos serviços de limpeza no regional até maio de 2022.

O bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública, visando garantir o pagamento aos ex-empregados da Norte Sul Limpeza e Conservação.

Os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela, reter os créditos da empresa, de modo a permitir que o dinheiro fosse creditado diretamente aos trabalhadores.

Ao julgar a ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista.

A decisão da 1ª Turma confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

ADPF 485

A relatora do recurso no TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou que o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020.

O Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal, e no artigo 167, que proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

O STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)