Da Redação
O Instituto Machado Pereira (FEB Saúde) deve cumprir uma série de obrigações impostas pela Justiça em todas as suas unidades de Cuiabá e Várzea Grande, para conter a contaminação do novo coronavírus entre seus funcionários.
A decisão é do juiz Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).
O MPT pontuou que o fato de a empresa realizar testes para detecção de Covid-19 acentua ainda mais os riscos existentes no local.
“Todos os estabelecimentos devem cumprir medidas básicas de prevenção, executar ações previstas em decretos estaduais e municipais e seguir as orientações dos órgãos de saúde. Por se tratar de unidade hospitalar, em que pessoas doentes buscam atendimento, é ainda mais evidente a necessidade de elaboração de protocolo e de medidas rígidas para evitar transmissão de Covid-19 no ambiente de trabalho, inclusive com afastamento de trabalhadores com suspeita de Covid-19. Tal exigência se torna ainda maior com a constatação de que também realiza testes para detectar a doença Covid-19”, enfatizou o MPT na ação.
Entre as medidas a serem adotadas pela FEB Saúde para garantir a proteção dos trabalhadores frente ao novo coronavírus estão a instalação de barreiras físicas, como placas de vidro ou de acrílico, para atendimento administrativo dos usuários e pacientes, e a realização de testes em todos os funcionários com sintomas da doença, com suspeita ou que tiveram contato com outros empregados confirmados ou suspeitos.
A empresa também deverá providenciar o afastamento imediato de funcionários com sintomas ou suspeitos de terem contraído o vírus por, no mínimo, 14 dias. Também deverão ser afastados os trabalhadores contatantes, garantindo-lhes o pagamento do salário integral.
“Quem trabalhou a menos de 2 metros de trabalhador confirmado com Covid-19 ou com suspeita deve ser considerado contatante, isto é, pessoa que teve contato com alguém doente e que pode ter contraído a doença. É preciso afastar esses trabalhadores para romper a disseminação da doença, ainda mais quando as pessoas que laboram tão próximas umas das outras não estão usando máscaras PFF2 nem outros equipamentos de proteção”, explicou, na ação, o MPT.
A FEB deve fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também deverá fornecer vestimentas, materiais e equipamentos que, mesmo não sendo EPIs, sejam exigidos ou recomendados pelas autoridades sanitárias, pelos órgãos de saúde ou por legislação para a prevenção ao contágio de Covid-19 ou para reduzir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, como protetores faciais (face shield).
O MPT também conseguiu, por meio da decisão judicial, exigir que a empresa realize a limpeza e a desinfecção frequentes das superfícies de contato (como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computadores, controles remotos e outras superfícies frequentemente tocadas), bem como elabore e cumpra um plano de contingência para cada unidade, contendo outras medidas efetivas para prevenir a transmissão do vírus.
Ao conceder a liminar em favor do MPT, o juiz Aguimar Martins Peixoto destacou que a demora na concessão das medidas, que ele considerou razoáveis de serem cumpridas, poderia resultar em contágio dos trabalhadores por Covid-19, inclusive com o risco de morte, além de expor ao mesmo risco os familiares.
Denúncia
As irregularidades praticadas pelo Instituto Machado Pereira chegaram ao conhecimento do MPT por meio de uma denúncia anônima.
O instituto, mesmo após diversas notificações enviadas e ligações telefônicas realizadas, não respondeu a nenhuma das tentativas de contato feitas pelo MPT nem apresentou provas de que estaria adotando medidas protetivas contra a transmissão do novo coronavírus. Publicações feitas pela FEB Saúde em seu perfil em uma rede social evidenciaram as irregularidades, já que os trabalhadores da recepção aparecem laborando sem vestimentas e equipamentos adequados e em local sem proteção coletiva.
As fotos mostram que não há qualquer barreira física protegendo o trabalhador, como telas de acrílico ou outro tipo de obstáculos. O MPT frisou que essa é uma medida bastante utilizada em supermercados e outros comércios, onde o risco de contágio não é tão elevado quanto o de unidade hospitalar.
O instituto tem o prazo de 72 horas para adequar-se às medidas de segurança e proteção e comprová-las no processo, apresentando documentos e fotografias relativos ao meio ambiente laboral, às fichas de entrega de EPI, à limpeza e à desinfecção de diferentes locais, entre outros.
De acordo com o MPT, essas informações contribuem para avaliar as condições gerais da empresa, viabilizando, ainda, o conhecimento a respeito da função de cada trabalhador e o seu setor de trabalho, o que permite conferir se cada funcionário recebeu o equipamento de proteção necessário. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)