O Hospital e Maternidade São Mateus deve expedir Comunicados de Acidente do Trabalho (CAT) para os empregados que atuam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19 e forem infectados pelo vírus.
A determinação foi dada em sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que ainda condenou a unidade de saúde ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
Em caso de descumprimento da ordem, o hospital terá de pagar multa de R$ 20 mil para cada CAT não emitido nos casos em que ficar confirmada a contaminação do trabalhador por coronavírus.
A decisão, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), considerou ilícito o comportamento do hospital de descartar qualquer relação da contaminação de seus empregados com o serviço e não os submeter a exame médico ocupacional para emissão da CAT.
Doença ocupacional
Ao analisar o recurso proposto ao TRT pelo hospital, a desembargadora Adenir Carruesco apontou que no contexto de pandemia, com o contágio indeterminado de pessoas nos mais variados ambientes, é inviável a presunção de contaminação no ambiente de trabalho, “exceção de algumas profissões como as ligadas diretamente ao atendimento dos acometidos pela doença, como é o caso dos autos”.
A relatora também registrou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 permite analisar o enquadramento da infecção pelo coronavírus como doença ocupacional.
“Embora a Covid-19 seja pandêmica, pode ser considerada doença do trabalho no caso de a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho”, explicou a magistrada.
A desembargadora ressaltou ainda que a emissão da CAT não significa assunção de responsabilidade civil que eventualmente pode decorrer do adoecimento.
“Além disso, o preenchimento da comunicação, além de garantir ao servidor os dias de afastamento, contribui para fidedignidade dos registros estatísticos, os quais servem como parâmetro para busca de melhorias na segurança e saúde do trabalhador”, enfatizou.
O entendimento foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma, confirmando a obrigação do São Mateus registrar a CAT em relação a todos os trabalhadores que testarem positivo para Covid-19 e que atuem na linha de frente no combate à pandemia, em contato direto com pacientes infectados.
A decisão isentou, no entanto, a emissão do documento quando a contaminação do empregado acontecer em período em que estiver afastado do trabalho.
Dano coletivo
Por fim, a Turma manteve a condenação do hospital ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A fixação do valor levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades.
Veja abaixo o acórdão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)