O ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu a sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se mantém ou não a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre o Acordo de Moratória da Soja.
A matéria é discutida na ADI 7774 contra a Lei Estadual que proíbe a concessão de benefícios fiscais a quem aderir ao acordo em Mato Grosso.
Após o Plenário do STF decidir manter a eficácia parcial da lei, com validade a partir de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) – responsável por promover a Moratória da Soja – ingressou com pedido liminar para paralisar todas as ações que discutem sobre o tema. É que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou uma investigação para apurar a conduta de pessoas físicas envolvidas no pacto.
Além disso, a Abiove citou outras ADIs contra leis semelhantes de outros estados (Tocantins, Rondônia e Maranhão), bem como uma ação civil pública que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
E para evitar decisões conflitantes, o ministro Flávio Dino suspendeu o trâmite de todos os processos judiciais e administrativos que tratam do tema.
Ele ressaltou que a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos de proteção ambiental – uma vez que o acordo celebrado em 2006 veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.
Dino ainda considerou que a ADI 7774 busca um marco jurídico seguro para os envolvidos. Para ele, é incompatível “uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”.
A liminar concedida no início do mês foi levada ao Plenário para ser referendada. Porém, antes que a sessão virtual se encerrasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista para melhor analisar o caso.
Até o momento, já votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Após o pedido de vista, Gilmar Mendes decidiu antecipar seu voto para também acompanhar o relator.
Ele destacou que a decisão garante segurança jurídica, uma vez que a Moratória da Soja "não se resume às questões agrárias ou ambientais, mas projeta efeitos diretos sobre o ordenamento econômico nacional", alcançando órgãos administrativos, como é o caso do Cade.
“Daí a necessidade de destacar, de modo enfático, a pertinência da suspensão também dos processos administrativos em curso naquela autarquia, cujo objeto gravita em torno da mesma controvérsia já submetida ao escrutínio desta Corte. Trata-se de medida imprescindível para evitar soluções assimétricas e, quiçá, contraditórias, em prejuízo da segurança jurídica e da estabilidade regulatória”, destacou Gilmar Mendes.
Após o ministro Dias Toffoli analisar os autos, uma nova sessão virtual será designada.



