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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 09:07 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 09h:07 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

Supremo decidirá se casal homoafetivo tem direito à licença-maternidade

A controvérsia envolve um servidor que teve negada a licença-maternidade após a adoção

Da Redação

Freepik

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia.

A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435).

O julgamento de mérito ainda será agendado, e a solução será aplicada a processos semelhantes que tramitam na Justiça.

O recurso foi apresentado contra uma decisão que negou o pedido de um servidor público, integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade. Segundo o Tribunal de Justiça de origem, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).

No recurso ao STF, o servidor argumentou que, além do princípio da isonomia, a negativa viola normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo.

Também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante) escolham quem irá usufruir da licença-maternidade.

Segundo Fachin, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai. (Com informações da Assessoria do STF)