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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Sábado, 26 de Setembro de 2026, 08:10 - A | A

Sábado, 26 de Setembro de 2026, 08h:10 - A | A

ESQUEMA DE R$ 140 MILHÕES

STJ valida dados do Coaf em investigação sobre desvios de grãos

A decisão afirmou que não ficou demonstrado que os relatórios tenham sido utilizados como ponto de partida da investigação

Lucielly Melo

STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Filipe Faccio e Michelle Faccio para anular as investigações da Operação Safra Desviada sob a alegação de que Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) teriam sido requisitados de forma ilegal.

Na decisão, assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão, o tribunal entendeu que não ficou demonstrado que os relatórios tenham sido utilizados como ponto de partida exclusivo da investigação ou que tenham resultado da chamada prática “fishing expedition”.

Filipe Faccio e Michelle Faccio são investigados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) por suspeita de envolvimento nos crimes de organização criminosa, estelionato, furto qualificado, crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O caso apura o suposto desvio de grãos e prejuízos de R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor.

A defesa sustentou que os RIFs requisitados diretamente ao Coaf, em 21 de outubro de 2025, seriam ilícitos porque teriam sido utilizados como primeira medida investigativa, sem autorização judicial e sem a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade. Com isso, pediu o reconhecimento da nulidade dos relatórios e de todas as provas deles derivadas.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que não ficou comprovado que os relatórios tenham inaugurado a apuração.

Conforme registrou Carlos Pires Brandão, os fatos começaram a ser apurados a partir de uma notícia de fato registrada em 24 de setembro de 2025. Na sequência, a Subcoordenadoria de Inteligência e Operações do Gaeco elaborou um Relatório de Informações, com base em documentos fornecidos pela suposta vítima e em pesquisas realizadas pelo setor de inteligência.

O procedimento investigatório criminal foi formalmente instaurado em 16 de outubro de 2025. Cinco dias depois, em 21 de outubro, foram requisitados os RIFs ao Coaf.

Para o ministro, essa sequência demonstra que já existia procedimento investigatório formal antes da solicitação das informações financeiras.

“A hipótese, ademais, distingue-se da situação em que o RIF surge inequivocamente como providência inaugural, prospectiva e desvinculada de procedimento investigatório formal. Segundo as premissas estabelecidas na origem, havia notícia de fato, Relatório de Informações e procedimento investigatório criminal formalmente instaurado antes da solicitação ao COAF”, reforçou o ministro.

“Desse modo, não se evidencia ilegalidade manifesta que autorize, no âmbito cognitivo deste recurso ordinário em habeas corpus, o reconhecimento da ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira ou a declaração de nulidade dos elementos deles derivados”, concluiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: