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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 09:57 - A | A

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 09h:57 - A | A

REFORMOU ACÓRDÃO DO TJMT

STJ restabelece qualificadoras em decisão de pronúncia

O STJ manteve as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima

Da Redação

Rogerio Schietti Cruz (1).jpg

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia afastado as qualificadoras na decisão de pronúncia em um caso de homicídio.

A decisão atendeu o recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE).

Ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, o TJMT havia excluído as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, sob o entendimento de que eventual discussão prévia entre autor e vítima, possibilitaria o afastamento da futilidade motivacional, e que não haveria elementos suficientes para caracterizar surpresa ou impossibilidade de defesa.

O MPE, no entanto, sustentou que havia suporte probatório mínimo para a manutenção das qualificadoras, conforme exige a fase de pronúncia.

Ao analisar o recurso, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, reconheceu a violação aos artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e 413, caput e §1º, do Código de Processo Penal.

Ele destacou que a decisão de pronúncia possui natureza de juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao juiz apenas verificar a existência de prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação. Assim, a exclusão de qualificadoras nessa etapa somente é admissível quando manifestamente improcedentes, o que não se verificou no caso concreto.

O relator ressaltou, ainda, que a jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que a mera existência de discussão anterior entre acusado e vítima não é suficiente para afastar, de plano, a qualificadora do motivo fútil.

Com base nesses fundamentos, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão de pronúncia com a manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

A decisão reforça a limitação da atuação do juiz na fase da pronúncia e reafirma o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para decidir sobre a tipificação definitiva do fato e suas circunstâncias. (Com informações da Assessoria do MPE)