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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Sábado, 03 de Outubro de 2026, 08:26 - A | A

Sábado, 03 de Outubro de 2026, 08h:26 - A | A

DIREITO PRIVADO

STJ regulamenta sessões virtuais para julgar agravos da Presidência

As sessões especiais serão realizadas em ambiente virtual próprio, diferente daquele utilizado nas sessões virtuais ordinárias

Da Redação

Gustavo Lima/STJ

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​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Instrução Normativa 47/2026, que regulamenta a realização de sessões virtuais especiais para o julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência do tribunal, nos casos previstos no artigo 21-E do Regimento Interno.

Inicialmente, as sessões serão destinadas aos processos de competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, por ser a seção com maior volume de processos.

As sessões especiais serão realizadas em ambiente virtual próprio, diferente daquele utilizado nas sessões virtuais ordinárias da seção. A Presidência do STJ definirá a periodicidade e as datas dos julgamentos.

Atualmente, o agravo interno contra decisão da Presidência é distribuído a outro ministro, que passa a ser o relator e leva o recurso para julgamento na turma, composta por cinco integrantes. Com a nova sistemática, o próprio presidente do STJ será o relator do agravo interno a ser julgado pela Segunda Seção na sessão virtual especial. Assim, o caso será submetido à análise de um colegiado mais amplo, formado pelo presidente e por outros dez ministros.

A manutenção da relatoria com o presidente do tribunal leva em consideração o baixo índice de reforma das decisões. De acordo com dados reunidos pela corte referentes a 2026, apenas 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após interposição de agravo interno ou regimental. Se forem consideradas todas as decisões da Presidência, o índice de reforma é ainda menor, de 1,89%.​​​​​​​​

Ministros poderão concordar ou pedir a redistribuição

Nas sessões especiais, os ministros poderão se manifestar de duas formas: concordar expressamente com o voto do relator ou pedir a distribuição do agravo interno.

Se houver pedido de distribuição, o recurso será retirado da sessão especial e redistribuído a um ministro integrante da Segunda Seção, para julgamento pela turma da qual faça parte. Nesse caso, os votos de concordância já registrados com o relator não serão computados.

No caso de interposição de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo, o presidente do STJ segue como relator e, também em sessão especial, os demais ministros da seção poderão concordar expressamente com o voto ou pedir a redistribuição do recurso. (Com informações da Assessoria do STJ)