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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 09:04 - A | A

Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 09h:04 - A | A

REMIÇÃO

STJ reforma decisão e líder de facção obtém 492 dias para descontar em pena

Considerado como um dos líderes de uma facção criminosa em Mato Grosso, W.T. acumula mais de 30 anos e 7 meses de condenação

Da Redação

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os dias de remição que Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T., tem direito na redução de sua pena. Dessa forma, ele recupera 492 dias que voltam a ser computados no cálculo da remição.

Considerado como um dos líderes de uma facção criminosa em Mato Grosso, W.T. acumula mais de 30 anos e 7 meses de condenação. Ele já cumpriu mais de 15 anos e possuía outros 727 dias de remição de pena por trabalhar e estudar no sistema prisional, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

No entanto, o Juízo da Execução Penal de Cuiabá, ao determinar a regressão de regime para o cumprimento da pena, suspendeu 1/3 dos dias de remição obtidos. Com isso, Paulo Witer perdeu 492 dias que teria direito de abater no cumprimento da pena. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.

A defesa de W.T., patrocinada pelo advogado João Octávio Ostrovski, recorreu ao STJ para restabelecer o período superior a um ano que poderia ser abatido da pena. No habeas corpus, foi destacado que o Judiciário não fundamentou adequadamente os motivos da suspensão dos dias remidos, aplicando o máximo legal permitido sem a devida justificativa.

A Lei de Execução Penal prevê que, ao suspender parte da remição da pena, o magistrado deve expor “a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato”.

“O conteúdo genérico (e não meramente conciso) da decisão é revelado pelo seu próprio teor, que determina a perda dos dias remidos ‘se houver’. Ou seja, o Juízo sequer analisou se havia dias remidos a serem perdidos, limitando-se a aplicar uma fórmula pronta utilizada em qualquer outro caso”, disse a defesa.

Na decisão, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a suspensão de 1/3 da remição da pena somente pode ocorrer quando o detento comete “falta grave”, devendo os motivos estar devidamente fundamentados.

“O acórdão estadual não pode suprir a deficiência da decisão, agregando novos fundamentos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. Precedente”, afirma o acórdão do STJ.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes.

W.T. possui tempo de cumprimento suficiente para obter a progressão de regime; no entanto, permanece detido em razão de prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Apito Final. (Com informações da Assessoria)