O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica condenados por atuarem como “braço jurídico” de uma facção criminosa em Mato Grosso.
A decisão, publicada no último dia 28, foi assinada pela desembargadora federal convocada Nilsoni de Freitas.
Os réus foram condenados pelo crime de organização criminosa no âmbito da ação derivada da Operação Gravatas. Após decisões desfavoráveis no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), eles ingressaram com agravo em recurso especial no STJ, alegando que as provas seriam nulas em razão de eventual quebra da cadeia de custódia.
Ao analisar o caso, a desembargadora Nilsoni de Freitas apontou que as alegações apresentadas pela defesa eram genéricas e que os advogados deixaram de impugnar, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos utilizados pela Corte Estadual para manter a condenação.
“Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos, já que, como é cediço, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de maneira que, se o recorrente deixa de impugnar adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre, torna-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua integralidade”, destacou.
Ela ainda frisou que o próprio TJMT analisou a questão da quebra da cadeia de custódia e, ao afastar a alegação, concluiu que o procedimento para a coleta de dados do celular apreendido está descrito em relatório de investigação policial, inexistindo indicativos de manipulação indevida ou de adulteração capaz de tornar os elementos imprestáveis.
“Dessa forma, não se evidencia flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial”, decidiu a magistrada.
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