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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 14h:01 - A | A

JURISPRUDÊNCIA

STJ fixa teses sobre benefícios na execução penal e nulidade de inquirição

A Quinta Turma decidiu que a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva

Da Redação

Gustavo Lima/STJ

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 872 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo analisado, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva.

A tese foi fixada no AgRg no HC 1.026.000, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que são nulos a inquirição de testemunhas e o interrogatório protagonizados por magistrado que adota postura inquisitorial, em lugar da atuação residual e complementar necessária para preservar a imparcialidade e o contraditório.

O REsp 2.214.638 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)