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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 07:50 - A | A

Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 07h:50 - A | A

CASO RENATO NERY

STJ destaca periculosidade e mantém prisão de empresária

A turma julgadora entendeu que há fortes indícios de que Julinere comandou a organização criminosa responsável pela morte do advogado

Lucielly Melo

Julinere Goulart Bentos.jpg

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ressaltou a periculosidade da empresária Julinere Goulart Bentos ao mantê-la presa sob a acusação de ter mandado assassinar o advogado Renato Nery, em Cuiabá.

O colegiado negou o novo recurso da defesa durante sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (29).

Julinere e seu marido, César Jorge Sechi, foram presos em maio deste ano, por suspeita de encomendarem a morte de Nery, assassinado a tiros, em julho de 2024, na frente do escritório de advocacia, em Cuiabá. O crime teria sido motivado por disputa de terras, a qual o advogado sagrou-se vencedor.

Após ter o habeas corpus rejeitado pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a defesa ingressou com um agravo regimental, contestando a prisão preventiva da acusada, alegando, entre outras coisas, falta de contemporaneidade entre a ocorrência dos fatos e a data da prisão da empresária.

Sustentou, ainda, que não houve ocorrência de novo delito que justificasse o endurecimento da situação processual contra Julinere, que antes da prisão já cumpria outras medidas cautelares.

Nenhum dos argumentos foi acolhido pela Quinta Turma.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, há fortes indícios de autoria e prova de que a empresária e seu marido comandaram a suposta organização criminosa – que tinha também policiais militares entre os integrantes – formada para executar o advogado.

Assim, entendeu que, além da gravidade da conduta apurada, a liberdade da acusada traz risco à ordem pública.

“Como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade da conduta, evidenciada pela gravidade concreta da ação criminosa praticada - em tese, a agravante e um dos corréus, mentores intelectuais do crime, teriam contratado terceiros, mediante pagamento, para matar a vítima com disparos mediante pistola municiada com projéteis de procedência oficial, de arma de fogo, fornecida por meio da cadeia criminosa articulada pelos denunciados. O motivo do delito deveu-se ao insucesso judicial em contenda envolvendo considerável extensão territorial no Município de Novo São Joaquim/MT”, destacou o relator.

Conforme o ministro, não há necessidade da ocorrência de fatos novos para modificar a prisão da empresária.

“Verifico que foi devidamente demonstrado nos autos que os indícios colhidos apontam que a agravante seria um dos mentores intelectuais do ato, situação que gerou grande clamor social e temor na comunidade local, justificando a decretação da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e garantir a eficácia da investigação”, frisou.

Ao final, o relator afastou a tese de ausência de contemporaneidade, “uma vez demonstrada a existência do periculum, no momento da imposição da prisão preventiva, não há se falar em ausência de contemporaneidade do decreto prisional”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: