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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 11:39 - A | A

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 11h:39 - A | A

INFORMATIVO

STJ destaca direito real de habitação e integridade de documentos eletrônicos

A Terceira Turma decidiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve recair sobre o último imóvel em que o casal morou

Da Redação

Lucas Pricken/STJ

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 871 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve recair sobre o último imóvel em que o casal morou antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas. A tese foi fixada no REsp 2.222.428, de relatoria do ministro Humberto Martins.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e sua integridade comprovadas, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que a certificação seja admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento. O REsp 2.205.708 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)