A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia a impossibilidade de reinício da carência do financiamento estudantil para médicos residentes que já passaram à fase de amortização contratual.
A AGU sustentou que a carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou não tenha começado no momento do requerimento.
O empréstimo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) compreende quatro fases: concessão, utilização do crédito, carência (período de 18 meses após a conclusão do curso) e amortização (início do pagamento das parcelas).
O FIES é regido pela Lei 10.260/2001. O artigo 6º-B, parágrafo 3º, prevê possibilidades de extensão da carência ao estudante de medicina que ingressar em determinados programas de residência. No entanto, conforme confirmado pelo STJ, a lei impossibilita a retroação entre as fases do financiamento.
A decisão do STJ foi sobre o caso de um médico que teve a graduação bancada pelo FIES e, após o fim da carência, começou a pagar as parcelas do financiamento. Meses depois, ele foi aprovado em um programa de residência, quando pediu a reabertura do período de carência.
O pedido do médico recebeu voto favorável do relator, que propunha a mudança de jurisprudência sobre o tema. A posição, no entanto, foi derrubada pelos demais ministros da 2ª Turma da corte.
O advogado da União, Márcio Andrade, explicou que " a continuidade dos pagamentos dos recursos emprestados representa importante fonte de custeio para os novos alunos de medicina que serão financiados com recursos do FIES. Se os antigos deixam de pagar, há menos recursos para financiar os novos estudantes”. (Com informações da Assessoria da AGU)



