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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 07:52 - A | A

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 07h:52 - A | A

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

STJ cita dissertação de juiz de MT em decisão sobre unidades de conservação

O ministro Afrânio Vilela citou trechos do trabalho para reforçar que a legislação ambiental prevalece sobre normas gerais de desapropriação

Da Redação

STJ/Montagem

ministro Afrânio Vilela e juiz elmo.jpg

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento recente, que o decreto de criação de unidades de conservação de domínio público, como parques nacionais, não está sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo.

A decisão, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, destacou que as restrições ambientais e o interesse expropriatório permanecem enquanto a unidade existir, só podendo ser alterados por lei específica.

Um dos pontos de destaque do voto do ministro Afrânio Vilela foi a utilização da dissertação de mestrado do juiz Elmo Moraes, do Judiciário Estadual mato-grossense, como referência teórica e prática para fundamentar o entendimento adotado. O trabalho acadêmico, intitulado “Judicialização da caducidade do decreto de declaração de utilidade pública para desapropriação de imóveis inseridos em unidades de conservação”, foi desenvolvido no mestrado ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT) aos magistrados estaduais.

A dissertação de Moraes aborda o impasse jurídico sobre a possibilidade de caducidade dos decretos que declaram utilidade pública para desapropriação de imóveis em áreas protegidas, tema central do recurso julgado pelo STJ. O ministro Afrânio Vilela citou trechos do trabalho para reforçar que a legislação ambiental (Lei do SNUC) prevalece sobre normas gerais de desapropriação, garantindo maior proteção às áreas de conservação e segurança jurídica aos proprietários e ao meio ambiente.

A decisão do STJ uniformiza o entendimento nacional sobre o tema, afastando a possibilidade de reversão automática das restrições ambientais ou do domínio público por simples decurso de prazo. Caso o Estado não efetive a desapropriação, o particular pode buscar indenização por desapropriação indireta, mas as limitações ambientais permanecem até eventual extinção ou redução da unidade por lei específica.

“A alegria de ter a publicação citada em um voto de um ministro do quilate de Afrânio Vilela é gigante. A dissertação que fiz no mestrado, agora, faz parte de uma pacificação de entendimento, mostrando o quanto o Judiciário estadual mato-grossense está na vanguarda. Antes, o tema não tinha sido decidido pelo STJ e, por isso, havia muita divergência entre os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com decisões totalmente díspares. Agora, com essa decisão, o tema foi unificado, usando argumentos extremamente importantes e que definirão o destino de vários "parques de papel", como, por exemplo, o Parque Estadual da Serra Ricardo Franco, existente em Vila Bela da Santíssima Trindade, aqui em Mato Grosso”, apontou o juiz.

Elmo Moraes é juiz em Cáceres e integra a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas e o Grupo de Estudos da Magistratura. (Com informações da Assessoria do TJMT)