O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, reconhecendo a existência de infrações disciplinares e aplicando a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, além de aprovar a proposta de perda do cargo, nos termos da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão representa o desfecho do procedimento disciplinar aberto em abril deste ano, quando o tribunal acolheu, também por unanimidade, o relatório da comissão de sindicância que apontou indícios de irregularidades na conduta do magistrado. Na ocasião, o STJ determinou a instauração do PAD e manteve o afastamento cautelar de Buzzi até a conclusão do processo.
O caso teve origem em denúncias de assédio sexual. Conforme divulgado à época, o ministro foi acusado de tentar agarrar uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano. Posteriormente, uma ex-funcionária terceirizada de seu gabinete também relatou ter sido vítima de assédio sexual. Paralelamente à esfera administrativa, o ministro Nunes Marques autorizou a abertura de inquérito para apurar os fatos na esfera criminal, em razão do foro por prerrogativa de função de Buzzi.
No julgamento desta quarta-feira, a Corte concluiu que as infrações disciplinares ficaram comprovadas. Houve divergência apenas quanto à sanção. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria ficaram parcialmente vencidos por defenderem a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
A penalidade aprovada pelo Tribunal Pleno consiste na disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, acompanhada de proposta de perda do cargo, prevista no artigo 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II, e 7º-A da Resolução CNJ nº 135/2011. A efetivação da perda do cargo observará o procedimento constitucional e legal aplicável.



