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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

STJ/STF Sábado, 11 de Outubro de 2025, 07:30 - A | A

Sábado, 11 de Outubro de 2025, 07h:30 - A | A

PEDIDO NEGADO

STF não vê inércia do Congresso em legislar sobre criação de municípios

Pela maioria, o Tribunal entendeu que o veto do Executivo aos projetos de lei aprovados pelo Congresso anulou a chamada mora legislativa

Da Redação

Wallace Martins/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de novos municípios. O entendimento da Corte foi de que não há inércia do Parlamento no caso. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70. 

Princípios federativos

O governador do Pará ajuizou a ação, sustentando que o Congresso Nacional estaria em atraso na edição de uma lei complementar necessária para regulamentos os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). Essa demora comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados, a soberania popular e o próprio regime democrático.

Dificuldades políticas

No voto que converteu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que já foram aprovados pelo Congresso Nacional e enviou à sanção presidencial três projetos de lei complementares relacionados à matéria. Todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Dessa forma, o Supremo concluiu que não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema.

Toffoli também enfatizou que as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, frustraram sucessivamente a edição da norma complementar aplicável constitucionalmente. Sem voto, o ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovessem o diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do princípio previsto na Constituição. (Com informações da Assessoria do STF)