O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus do ex-secretário estadual, Éder de Moraes, condenado à pena de 199 anos e 7 meses de prisão, no bojo das ações derivadas da Operação Ararath.
A decisão é do último dia 17.
A defesa ingressou com HC para que anular o uso das declarações prestadas por Éder, em 2014, que foram utilizadas como base das condenações.
De acordo com a defesa, Éder teria sido induzido a fazer uma “confissão extrajudicial” pelos promotores de Justiça da 14ª Promotoria Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, do Ministério Público do Estado, diante da promessa de um acordo de colaboração premiada que nunca existiu. Como as declarações foram posteriormente retratadas, não deveriam ser usadas nos processos penais, segundo a defesa.
Assim como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que já haviam negado o pedido –, o ministro também não viu ilegalidade no caso para que a situação do ex-secretário fosse revista.
O ministro levou em consideração que “o depoimento extrajudicial do agravante foi prestado na presença de advogado legalmente constituído".
“Ademais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias encontra impedimento na impossibilidade de amplo exame da matéria fático-probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário”, destacou.
Desta forma, Toffoli negou seguimento ao habeas corpus.
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