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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 09:52 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 09h:52 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

STF decide sobre nomeação de parentes para cargos políticos

Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante

Da Redação

Nelson Jr./SCO/STF

Luiz Fux.jpg

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo.

Apenas um ministro se posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa natureza.

O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Súmula

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a proibição da súmula não se aplica à nomeação para cargos de natureza política. Ele lembrou que, no julgamento do RE 579951 (Tema 66), que resultou na edição da SV 13, o colegiado já havia feito a distinção entre cargos estritamente administrativos (cargos em comissão e funções de confiança) e postos e funções de natureza política (secretários municipais e de estado e ministros de Estado).

Na avaliação de Fux, a nomeação de secretários, ministros e auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político. A seu ver, o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal tem discricionariedade para nomear o primeiro escalão do governo, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral e não se trate de nepotismo cruzado.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Revisão da jurisprudência

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Na sua interpretação, a súmula não faz exceção a cargos políticos. Segundo ele, as ressalvas à aplicação da tese do nepotismo à nomeação para cargos de natureza política foram feitas ao longo dos anos pelo Supremo em diversas decisões. Nesse sentido, defendeu que a edição da Lei 1.4130/2021, que tipifica nepotismo como improbidade administrativa e não excepciona os cargos políticos, justifica a revisão da jurisprudência do STF sobre o tema.

Dino mostrou preocupação com o que chamou de “loteamento familiar”, especialmente nos estados e municípios, onde, em muitos casos, a administração pública é transformada em “caminhos de enriquecimento”. Segundo ele, uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo. “Neste, a família legitimamente confraterniza. Na esfera pública, deve prevalecer o princípio da impessoalidade”, afirmou. (Com informações da Assessoria do STF)